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6 DE FEVEREIRO DE 1999

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PROJECTO DE LEI N.º 532/VII

(REAJUSTAMENTO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE VISEU)

PROJECTO DE LEI N.9 537/VII

(ALTERAÇÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE VISEU)

Relatório e texto final da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

Ao terceiro dia do mês de Fevereiro de 1999 reuniu, pelas 10 horas, a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, tendo procedido à votação e aprovação do texto final resultante da fusão dos projectos de lei n.05 532/VTJ, do PS, e 537ATI, do PSD, que procede ao «reajustamento da área administrativa da cidade de Viseu», efectuadas no decurso da apreciação na especialidade, cujo resultado da votação, artigo a artigo, foi o seguinte:

Artigo 1.° — aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

Artigo 2.°— aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes;

Artigo 3.° — aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes.

Foram introduzidas as expressões «área de expansão» e «espaço urbano» na quinta linha;

Artigo 4.° — aprovado por maioria:

Favor —PS, PSD, CDS-PP e PCP; Abstenção — Os Verdes.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

ANEXO Texto final

Artigo 1É reajustado o perímetro urbano da cidade de Viseu.

Art. 2." O reajustamento da área administrativa da cidade de Viseu passa a enquadrar as seguintes freguesias do concelho: Abraveses, Campo, Coração de Jesus, Santa Maria, São José, Orgens, Ranhados, Repeses, São Salvador e Rio de Loba e, parcialmente, as freguesias de Vila Chã de Sá, Fragosela, Mundão e São João de Lourosa.

Art. 3.° Os novos limites da cidade de Viseu são, conforme a descrição que se segue: tomando como ponto de partida a intersecção dos limites da freguesia de Campo, Mundão e Lordosa, na parte sul do Aeródromo Gonçalves Lobato, segue na direcção de poente, acompanhando os limites das freguesias de Campo e Lordosa até à área de expansão (AE) e espaço urbano (EU) do lugar de Moselos, da freguesia de Campo, cruzando a EN 16, envolvendo-a pela AE do seu lado oeste.

Contorna a AE e o EU dos lugares de Moselos e Pascoal, em direcção noroeste-sudeste até atingir o IP 5.

Segue o troço do IP 5 no sentido nordeste-sudoeste, desde o lugar de Pascoal até ao limite das freguesias de Orgens e Vil de Souto.

Segue na direcção norte-sul, acompanhando o limite das freguesias de Orgens e Vil de Souto e Orgens e São Cipriano, e inflecte para nascente, acompanhando ó limite da freguesia de Orgens e São Salvador até ao EU do lugar de Póvoa da Medronhosa, cruzando o rio Pavia.

Segue em linha recta na direcção norte-sul, inserindo a AE do lugar de Paradinha, passando por Quinta da Serra, até ao limite das freguesias de Repeses e São Salvador.

Acompanha este limite de freguesia no sentido nordeste--sudoeste até à intersecção dos limites das freguesias de Repeses, São Salvador e São Cipriano, a norte do vale da Ucha e da matinha da Paradinha.

Vira para sul, acompanhando o limite das freguesias de Vila Chã de Sá, Repeses e São Cipriano, a norte do marco geodésico de Galinhola. Inflecte para poente no limite das freguesias de Vila Chã de Sá e São Cipriano até ao troço do U>3.

Acompanha o troço do IP 3 no sentido norte-sul até este se cruzar na intersecção nos limites das freguesias de Vila Chã de Sá e Fail, na proximidade do quilómetro 182,5 da EN2.

Segue na direcção noroeste-sudeste, acompanhando os limites das freguesias de Vila Chã de Sá e Fail até à proximidade da ribeira de Sasse.

Vira para este-nordeste, acompanhando os limites das freguesias de Silgueiros e Vila Chã de Sá até à intersecção dos limites das freguesias de Vila Chã de Sá e Silgueiros.

Acompanha os limites destas duas freguesias ao EU e à AE do lugar de Oliveira de Barreiros, a este da estrada n.° 231-1. "\

Contorna envolvendo a AE e o EU do lugar de Oliveira de Barreiros e segue na direcção sudoeste-nordeste até à AE e ao EU do lugar de Vilela, a norte de Gândara, passando por Vale dos Matos.

•Segue aproximadamente na direcção sudoeste-nordeste, contornando pelo sul as AE e os EU dos lugares de São João de Lourosa, Lourosa de Baixo, da freguesia de São João de Lourosa, e a AE e o EU dos lugares de Coimbrões, Espadanai, Fragosela de Cima e Fragosela de Baixo, da freguesia de Fragosela, ao IP 5, a sul de Prime.

Segue na direcção sudeste-noroeste pelo EP 5, inflectindo para nordeste pára envolver a AE e o EU do lugar de Barbeita, da freguesia de Rio de Loba, até cruzar a EM 585, a sul da pedreira da Feifil.

Vira para oeste em linha recta até ao IP 5, próximo da ligação JP 3-IP 5. Acompanha o IP 5 na freguesia de Rio de Loba no sentido sul-norte até atingir os limites das freguesias de Rio de Loba e Mundão, próximo da Quinta do Salgueiro.

Acompanha os limites das freguesias de Mundão e Rio de Loba, na direcção sudeste-noroeste, envolvendo a AE e o EU dos lugares de Travassos de Baixo e Travassos de