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6 DE FEVEREIRO DE 1999

964-(7)

Pelo Governo da República da Áustria:

Pelo Governo da República Portuguesa:

Declaração dos ministros e secretários de Estado

A 19 de Dezembro de 1996, os representantes dos Governos do Reino da Bélgica, do Reino da Dinamarca, da República Federal da Alemanha, da República Helénica, do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Italiana, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República da Áustria e da República Portuguesa assinaram no Luxemburgo o Acordo de Adesão do Reino da Dinamarca à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990, à qual aderiram a República Italiana, a República Portuguesa e o Reino de Espanha, a República Helénica e a República da Áustria pelos Acordos assinados, respectivamente, a 27 de Novembro de. 1990, a 25 de Junho de 1991, a 6 de Novembro de 1992 e a 28 de Abril de 1995.

Tomaram nota que o representante do Governo do Reino da Dinamarca declarou associar-se à declaração feita em Schengen a 19 de Junho'de 1990 pelos ministros e. secretários de Estado representantes dos Governos do Reino da Bélgica, da República Federal da Alemanha, da República Francesa, do Grão-Ducado do Luxemburgo e do Reino dos Países Baixos e à decisão confirmada nessa mesma data, aquando da assinatura da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, declaração e decisão às quais se associaram os Governos da República Italiana, do Reino de Espanha e da República Portuguesa, da República Helénica e da República da Áustria.

RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA AO ACORDO RELATIVO À SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, ASSINADO EM SCHENGEN A 14 DE JUNHO DE 1985, ASSINADO NO LUXEMBURGO A 19 DE DEZEMBRO DE 1996.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea /') do artigo 161.° e do n.° 5 do artigo 166.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.°

Aprovar, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República da Finlândia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985,

assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.

Artigo 2."

Aprovar, para ratificação, o Acordo de Adesão do Governo da República da Finlândia à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 19 de Junho de 1990, incluindo a Acta Final e declarações, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa

segue em anexo.

Aprovada em 11 de Dezembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, Amónio de Almeida Santos.

PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA AO ACORDO RELATIVO À SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, ASSINADO EM SCHENGEN A 14 DE JUNHO DE 1985.

Os Governos do Reino da Bélgica, da República Federal da Alemanha, da República Francesa, do Grão--Ducado do Luxemburgo e do Reino dos Países Baixos, Partes no Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985 a seguir denominado «Acordo», bem como os Governos da República Italiana, do Reino de Espanha e da República Portuguesa, da República Helénica e da República da Áustria, que aderiram ao Acordo pelos Protocolos assinados, respectivamente, a 27 de Novembro de 1990, a 25 de Junho de 1991, a 6 de Novembro de 1992 e a 28 de Abril de 1995, por um lado, e o Governo da República da Finlândia, por outro:

Considerando os progressos já realizados no seio da União Europeia tendo em vista assegurar a livre circulação das pessoas, das mercadorias e dos serviços;

Tomando nota que o Governo da República da Finlândia partilha da vontade de alcançar a supressão dos controlos nas fronteiras internas, no que diz respeito à circulação das pessoas;

acordaram no seguinte:

Artigo 1.°

Pelo presente Protocolo, o Governo da República da Finlândia adere ao Acordo, tal como alterado pelos Protocolos relativos à adesão dos Governos da República Italiana, do Reino de Espanha e da República Portuguesa, da República Helénica e da República da Áustria assinados, respectivamente, a 27 de Novembro de 1990, a 25 de Junho de 1991, a 6 de Novembro de 1992 e a 28 de Abril de 1995.

Artigo 2."

No artigo 1." do Acordo, as palavras «da República Portuguesa» são substituídas por «da República Portuguesa e da República da Finlândia».