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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

rência com entidades públicas ou instituições privadas.

ANEXO IV

Reservas da Comunidade em relação ao n.° 4 do artigo 22.° Exploração mineira Em alguns Estados membros pode ser pedida uma

concessão de direitos de exploração mineira para empresas não controladas pela Comunidade.

Pesca

Salvo disposição em contrário, o acesso e utilização dos recursos biológicos e pesqueiros situados nas águas marítimas sob a soberania ou jurisdição de Estados membros estão limitados às embarcações de pesca que arvorem pavilhão de um Estado membro e estejam registadas no território da Comunidade.

Compra de imóveis

Em alguns Estados membros, a compra de imóveis por sociedades não comunitárias está sujeita a restrições.

Serviços audiovisuais, incluindo a rádio

0 tratamento nacional da produção e distribuição, incluindo a radiofusão e outras formas de transmissão pública, pode ser reservado às produções audiovisuais que preencham certos critérios de origem.

Serviços de telecomunicações, incluindo serviços móveis e por satélite Serviços reservados

Em alguns Estados membros, o acesso ao mercado de certos serviços e infra-estruturas complementares é limitado.

Profissões liberais

Serviços reservados a pessoas singulares nacionais dos Estados membros. Em certas condições, essas pessoas podem criar sociedades.

Agricultura

Em alguns Estados membros, o tratamento nacional não é aplicável a sociedades não controladas pela Comunidade que pretendam constituir uma empresa agrícola. A aquisição de vinhas por empresas não controladas pela Comunidade está sujeita a notificação ou, eventualmente, a autorização.

Serviços das agências noticiosas

Em alguns Estados membros existem limitações de participação estrangeira em editoras e empresas de rádio ou teledifusão.

ANEXO V

Reservas da Geórgia em relação ao n.° 4 do artigo 23.°

1 — A actual legislação da Geórgia sobre investimentos exige que os investimentos de sociedades estrangeiras e os investimentos de sociedades georgianas em

' que o Estado não detém uma maioria de controlo (') sejam autorizados pelas autoridades georgianas competentes. As condições para a emissão de tais licenças não devem implicar uma discriminação entre as sociedades privadas georgianas e as sociedades estrangeiras, como previsto na legislação georgiana.

A obrigação de dispor dessa licença não pode ser

utilizada em anulação das vantagens conferidas às sociedades comunitárias por força do n.° 4 do artigo 22.° do presente Acordo, nem a desvio a quaisquer outras disposições do presente Acordo, não podendo, nomeadamente, ser utilizada para impedir o estabelecimento de sociedades comunitárias em qualquer sector de actividade económica, salvo nos casos adiante previstos. Nenhuma licença pode ser revogada sem ser devidamente justificada, podendo essa revogação ser objecto de recurso e, se necessário, de um processo de resolução de litígios.

O mais tardar até 31 de Dezembro de 1998, a Geórgia alinhará a sua legislação sobre licenças pela prática internacional corrente e, em especial, pela legislação comunitária. A União Europeia fornecerá assistência técnica neste domínio. Durante este período de transição, a Geórgia não tomará quaisquer medidas que tornem as condições de estabelecimento e de exercício das actividades das sociedades comunitárias mais restritivas em relação à situação anterior à data da rubrica do presente Acordo.

2 — O investimento estrangeiro é proibido nos seguintes domínios:

- Defesa e segurança da Geórgia;

- Preparação e venda de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas;

- Cultura e venda de plantas com substâncias narcóticas ou tóxicas.

3 — Se uma sociedade estrangeira desejar exercer actividades num raio de 20 km das fronteiras da Geórgia, ou noutras zonas designadas como vitais para a segurança nacional ou para a protecção do ambiente da Geórgia, deve solicitar uma autorização especial junto das autoridades competentes da Geórgia.

4 — Nos domínios de actividade económica adiante enunciados, a legislação da Geórgia exige que o Estado detenha, pelo menos, 51 % do capital das empresas com participação estrangeira. Esta percentagem pode ser reduzida por decisão do Parlamento da Geórgia:

- Exploração de gasodutos e de oleodutos, de linhas de comunicação e de transporte de energia eléctrica, de linhas térmicas de importância nacional e de edifícios e outras instalações necessárias para a sua exploração;

- Exploração de auto-estradas e de caminhos de ferro, de aeroportos e de postos marítimos de importância nacional na Geórgia;

- Emissão de títulos, moeda e selos;

- Tratamento de doentes que sofram de doenças infecciosas altamente perigosas, incluindo as doenças de pele, as doenças venéreas contagiosas e as perturbações psíquicas;

- Tratamento veterinário de animais que sofram de doenças perigosas;

- Produção de álcool puro.

5 — Embora a legislação georgiana não 'estabeleça qualquer discriminação entre os investidores estrangeiros e as empresas privadas georgianas no que respeita ao arrendamento de terrenos a longo prazo, não lhes permite actualmente adquirir terrenos ou recurso, naturais.

6 — As sociedades estrangeiras que desejem prospectar ou explorar jazigos minerais, a fim de extrair e expio-