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18 DE MARÇO DE 1999

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Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A sede do concelho de Ourém é constituída pela zona urbana que engloba as sedes das freguesias de Nossa Senhora da Piedade e de Nossa Senhora das Misericórdias e tem a denominação de Ourém.

Palácio de São Bento, 11 de Março de 1999. — Os Deputados do PSD: Mário Albuquerque — Fernando Pedro Moutinho — Manuel Alves de Oliveira — Miguel Relvas e mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE LEI N°642/VII

ELEVAÇÃO DA VILA DE MACEDO DE CAVALEIROS A CIDADE

Enquadramento territorial e administrativo

O concelho de Macedo de Cavaleiros situa-se no norte do País, pertencendo ao distrito de Bragança.

Macedo de Cavaleiros é o concelho com maior centralidade geográfica na região, confinando com os concelhos de Vinhais, Bragança, Vimioso, Mogadouro, Alfândega da Fé, Vila Flor e Mirandela, ocupando uma área de 700 km2, correspondente a 11% do distrito de Bragança.

Este território é distribuído por 38 freguesias e 67 localidades.

Esboço histórico

A história de Macedo de Cavaleiros funde-se no vasto quadro da evolução histórico administrativa do território bragançano. Marcada pela sua individualização como unidade administrativa, em meados do século xix, a sua história é a história das diversas circunscrições administrativas que se agregaram para o constituir.

A estrutura geográfica em que se insere Macedo de Cavaleiros levou-o, em tempos longínquos, naturalmente, ao isolamento. Apesar disso, existem vestígios do seu povoamento em épocas remotas, desde o Neolítico que a presença humana deixou marcas nesta região.

Os castros aqui implantados pela população autóctone sofreram também a influência romana, embora esta não tenha atingido a intensidade verificada noutras regiões do País. Testemunho dessa presença é a estação arqueológica da Terrenha, em Pinhovelo.

A invasão dos Bárbaros, provocando a queda do Império Romano, marca o início de uma luta multissecular pela posse da Península Ibérica. Depois dos Suevos, que, vindos com as primeiras hordas, fundaram o seu reino no noroeste da Península, incorporando" as terras bragançanas, Godos e Árabes impuseram, sucessivamente, o seu domínio.

Na segunda metade do século tx, a monarquia leonesa ocupou definitivamente o território bragançano até ao Tuela e integrou-o na província ou terra-tenência de Zamora, sub«dividindo-o, para efeitos administrativos e militares, em vários distritos e terras secundárias, entre as quais Bragança, Lampaças e Ledra.

O território que o Tuela delimita a oeste e agora corresponde ao distrito de Bragança só se incorporou na terra de Portugal a partir do século xn, repartido por três distritos ou

terras: Bragança, a norte;'Lampaças, no centro, à qual pertencia a povoação de Masaedo (actual vila de Macedo de Cavaleiros), e Ledra, no sul.

No termo destas últimas veio a recortar-se, 700 anos depois, o concelho de Macedo de Cavaleiros.

A divisão pré-nacional do território aquém-Tuela em três distritos manteve-se, na monarquia portuguesa, até que, pelo foral de Junho de 1187, D. Sancho I erigiu a cidade de

Bragança em sede de um vasto concelho que conglomerava os termos de Bragança e Lampaças. Ao concelho de Bragança passaram, assim, a pertencer todas as povoações do actual concelho de Macedo de Cavaleiros, que faziam parte da extinta Terra de Lampaças.

D. Sancho I impôs a Bragança o povoamento dos vilares veteros do concelho. Na área do actual concelho de Macedo de Cavaleiros foram povoados por Bragança, além de outros vilares, Valdrês, Limãos e Vale de Prados.

Vilares velhos (veteros) eram antigos povoados que as invasões haviam deixado desertos; vilares novos eram núcleos recentes de povoamento. No concelho de Macedo de Cavaleiros'eram vilares, além das povoações atrás referidas, as de Talhas, Travanca, Burga, Peredo, Bousende, Azibeiro e Masaedo.

Segundo as Inquirições de D. Afonso II, em 1258, o território de Macedo pertencia a um cavaleiro de Chacim, D. Nuno Martins, da estirpe dos Bragançãos, e a um outro, D. Mendes Gonçalves. No entanto, este lugar não seria mais do que uma pequena povoação, já que não assumiu nestes tempos a importância administrativa de outras localidades suas vizinhas, como, por exemplo, Nozelos, Vale de Prados, Cortiços, Sesulfe e Pinhovelo, as quais, durante o surto municipalista do reinado de D. Dinis, receberam cartas de foral.

A partir do século xiv, Masaedo surge designado por Macedo de Cavaleiros. Este aditivo deve-se provavelmente à categoria dos seus donatários.

No começo do século xvi, a grande reforma de D. Manuel concedeu forais novos a Sesulfe (1504), a Vale de

Pardos (1510), a Chacim (1514) e aos Cortiços (1517). As linhas gerais da divisão territorial mantiveram-se. O País dividia-se em seis grandes comarcas oú províncias, entre as quais se contava a de Trás-os-Montes.

A comarca de Trás-os-Montes aparece subdividida, na 1." metade do século, em quatro comarcas ou corregedorias: Moncorvo, Miranda, Vila Real e Bragança. À comarca de Moncorvo pertenciam os concelhos de Chacim, Sesulfe e Cortiços, Nozelos, Vale de Prados e Pinhovelo e toda a parte leste do actual concelho continuaram integradas na comarca de Bragança. Com pequenas alterações de pormenor, esta orgânica prevaleceu até à primeira grande reforma do constitucionalismo, em 1832.

Em 1722, D. João V passou «carta de reguengueiros da Casa de Bragança aos moradores da quinta» de Macedo. Este documento do século XVII testemunha ainda a pequena dimensão de Macedo, ao designá-lo como quinta.

Em 18 de Julho de 1835 decretava-se a nova divisão administrativa. O País ficava dividido em distritos, estes em concelhos e os concelhos em freguesias. No mapa n.° 2 anexo ao decreto mencionavam-se, entre os 44 concelhos que ficavam a constituir o distrito de Bragança, os de Chacim, Cortiços, Nozelos, Sesulfe e Vale de Prados.

A 6 de Novembro de 1836 reduziram-se a dois — Chacim e Cortiços — os velhos concelhos que viriam a constituir o núcleo de concelho de Macedo de Cavaleiros.