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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

Texto final

PROJECTO DE LEI N.-°383/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO MARTINHO DE ANTA, NO CONCELHO DE SABROSA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real, é elevada a categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento. 11 de Maio. de 1999. —O Vice--Presidente da Comissão, Fatcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.*392/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA CELA, CONCELHO DE ALCOBAÇA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1."

É elevada à categoria de vila a povoação de Cela, no concelho de Alcobaça.

Artigo 2.".

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.2 393/VII, DO PSD

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEDRAS SALGADAS, NO CONCELHO DE VILA POUCA DE AGUIAR, À CATEGORIA DE VILA.

Artigo I.°

A povoação de Pedras Salgadas, no concelho dc Vila Pouca de Aguiar, é elevada à categoria de vila.

• Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. —O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.2402/VII, DO PS

ELEIÇÃO DA ALDEIA DE MEXILHOEIRA GRANDE, NO CONCELHO DE PORTIMÃO, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A aldeia da Mexilhoeira Grande, no município de Portimão, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, II de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Artigo 2."

A presente lei enfia em Yigor no dia ] de Novembro de 1999,

Palácio de São Bento, II de Maio de 1999. —O Více--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTOS DE LEI N.os 431/VII, DO PS, E 657/VII, DO PSD

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TORREDEITA, NO CONCELHO DE VISEU, À CATEGORIA DE VILA

V Artigo I.°

É elevada à categoria de vila a povoação de Torredeita, no concelho e distrito de Viseu.

Artigo 2°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São'Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.e 432/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PAREDE, NO CONCELHO DE CASCAIS, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1."

A povoação de Parede, no concelho de Cascais, é elevada à categoria de vila

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de Í999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. —O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto finai

PROJECTO DE LEI N.9442/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALCOBERTAS, NO CONCELHO DE RIO MAIOR, À CATEGORIA DE VILA

Artigo l.°

A povoação de Alcobertas, no município de Rio Maiot, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2." A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.