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13 DE MAIO DE 1999

1792-(179)

Texto final

PROJECTO DE LEI N.º 629/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FERRAGUDO, CONCELHO DE LAGOA, A CATEGORIA DE VILA

Artigo 1."

A povoação de Ferragudo, no concelho de Lagoa, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTOS DE LEI N.os 633/VII, DO PSD, E 654/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MOITA DOS FERREIROS, NO CONCELHO DA LOURINHÃ, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A povoação da Moita dos Ferreiros, no concelho da Lourinhã, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2."

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999.— O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9647/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RONFE, NO CONCELHO DE GUIMARÃES, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1."

A povoação de Ronfe, no concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2o

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Texto final

PROJECTOS DE LEI N.os 651/VII, DO PS, E 662/VII, DO PSD

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO COSMADO, NO CONCELHO DE ARMAMAR, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A povoação de São Cosmado, no. concelho de Armamar, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2."

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999 —0 Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9656/VII, DO PSD

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FONTELO, NO CONCELHO DE ARMAMAR, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A povoação sede de freguesia de Fontelo, no concelho de Armamar, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. —O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9 660/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOUTO, NO CONCELHO DO SABUGAL, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A povoação de Souto, no concelho do Sabugal, distrito da Guarda, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Nota. — O relatório e os textos finais foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.