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13 DE MAIO DE 1999

1792-(177)

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9444/VII, DO DEPUTADO DO PSD LEMOS DAMIÃO

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MARIALVA, NO CONCELHO DE MEDA, A CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A povoação de Marialva, no concelho da Meda, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. —O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9481/VII, DO PSD

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FREIXO DE NUMÃO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA, À CATEGORIA DE VILA.

Artigo l.°

A povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia l de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9482/VII, DO PS E PSD

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CEDOVIM, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1."

A povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2o

A presente lei entra em vigor no dia I de Novembro de \999.

Texto final

PROJECTOS DE LEI N.os 483/VII, DO PSD, E 514/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALMENDRA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA, À CATEGORIA DE VILA.

Artigo 1."

A povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.9510/VII, DO PS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA MARINHA, NO CONCELHO DE SEIA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo 1.°

A povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Texto final

PROJECTO DE LEI N.2570/VII, DO PSD

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CALDAS DE SÃO JORGE, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, A CATEGORIA DE VILA.

Artigo 1."

A povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2."

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O V/ce--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.

Palácio de São Bento, 11 de Mato de ¡999.-0 Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.