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24 DE JUNHO DE 1999

2060-(45)

Troca de cartas entre a Comunidade e o Turquemenistão relativa ao estabelecimento de sociedades

A — Carta do Governo do Turquemenistão

Ex.mü Senhor:

Tenho a honra de me referir ao Acordo de Parceria e Cooperação rubricado em...

Tal como se salientou durante as negociações, o Turquemenistão concede às sociedades da Comunidade estabelecidas no Turquemenistão e que aí exerçam as suas actividades um tratamento privilegiado em certos aspectos. Esclareceu-se que esse facto reflecte a política do Turquemenistão de incentivo, por todos os meios, ao estabelecimento de sociedades da Comunidade no Turquemenistão.

Neste contexto, considera-se que, durante o período compreendido entre a data da rubrica do presente Acordo e a entrada em vigor dos artigos aplicáveis ao estabelecimento de sociedades, o Turquemenistão não adoptará qualquer medida ou regulamentação susceptível de provocar ou agravar a discriminação de sociedades da Comunidade relativamente às sociedades tur-quemenas ou às sociedades de qualquer país terceiro, em relação à situação existente à data da rubrica do presente Acordo.

Muito agradeceria a V. Ex.:' se dignasse acusar a recepção da presente carta.

Queira aceitar, Ex.nl° Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo do Turquemenistão.

B — Carta da Comunidade Europeia

Ex.mo Senhor:

Agradeço a carta de V. Ex.L1, com data de hoje, do seguinte teor:

«Tenho a honra de me referir ao Acordo de Parceria e Cooperação rubricado em...

Tal como se salientou durante as negociações, o Turquemenistão concede às sociedades da Comunidade estabelecidas no Turquemenistão e que aí exerçam as suas actividades um tratamento privilegiado em certos aspectos. Esclareceu-se que esse facto reflecte a política do Turquemenistão de incentivo, por todos os meios, ao estabelecimento de sociedades da Comunidade no Turquemenistão.

Neste contexto, considera-se que, durante o período compreendido entre a data da rubrica do presente Acordo e a entrada em vigor dos artigos aplicáveis ao estabelecimento de sociedades, o Turquemenistão não adoptará qualquer medida ou regulamentação susceptível de provocar ou agravar a discriminação de sociedades da Comunidade relativamente às sociedades tur-quemenas ou às sociedades de qualquer país terceiro, em relação à situação existente à data da rubrica do presente Acordo.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse acusar a recepção da presente carta.»

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.u

Queira aceitar, Ex.'"° Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade Europeia.

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