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26 DE JUNHO DE 1999

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A Convenção pretende estabelecer as regras de cooperação entre Portugal e Espanha em domínios de grande impacte sobre a qualidade de vida dos dois países.

Assim, este Convénio, tendo em conta a soberania dos dois Estados, visa alcançar os seguintes objectivos:

2.1.1 —Definição de um quadro de cooperação entre os dois países com vista à protecção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres deles directamente dependentes, assim como o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos dos bacias hidrográficas dos

rios Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana.

2.1.2 — Observância das normas e princípios do direito internacional e comunitário directamente relacionados com a aplicação dos mesmos.

2.2 — Os mecanismos com vista à salvaguarda e cooperação estão estabelecidos no tocante:

À permuta de informação; À consulta e actividades;

A adopção de medidas técnicas, jurídicas, administrativas e outras.

2.3 — O artigo 20.° institui a Conferência das Partes e a Comissão para Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção, tendo como objectivo primeiro a atenção que deve ser dispensada à prossecução dos objectivos da Convenção em análise.

É extinta a Comissão dos Rios Internacionais, sucedendo nas atribuições e competências desta a Comissão supracitada.

2.4 — Os anexos e protocolos adicionais são uma unidade inconsútil com a Convenção em apreço e neles se definem o regime dos caudais para cada uma das bacias hidrográficas dos rios internacionais.

Parecer

A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, depois de apreciar a proposta de resolução n.° 132/VII, oriunda do Governo, é de parecer que nada obsta à apreciação desta em Plenário, reservando-se para essa ocasião as considerações que os diferentes grupos parlamentares entendam por convenientes.

Palácio de São Bento, 21 de Junho de 1999. — A Deputada Relatora, Natalina Moura. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

Nota. — O relatório t o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD e CDS-PP).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.