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10 DE JULHO DE 1999

2201

13 — Licenças:

13.1 —Para instalação de máquinas electrónicas de diversão — por cada máquina........... 15 OOOSOO

13.2 — Para quaisquer outros jogos legais —

por cada uma................................................... 15 OOOSOO

13.3 — Para funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas:

13.3.) —Clubes nocturnos e outros estabelecimentos com espaço reservado para dança, designadamente bares e discotecas.................. 50 OOOSOO

13.3.2 — Outros estabelecimentos............... 10 OOOSOO

13.4 — Para instalação de máquinas automáticas de venda de bens ou serviços em locais

de acesso público — por cada máquina.......... 10 OOOSOO

13.5 — Outras licenças não designadas especialmente nesta tabela, concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos — por cada uma.... 600SOO

14 — Livros dos comerciantes, obrigatórios

nos termos da lei comercial — por cada folha lOOSOO

15 — Marcas e patentes — sobre o valor resultante das taxas devidas por todos os registos

e diplomas........................................................ 24 %

16 — Notariado e actos notariais:

16.1 — Escrituras, testamentos e demais instrumentos exarados nos livros de notas dos notários, incluindo os privativos por cada instrumento............................................................ 5 000500

16.2 — Habilitação de herdeiros e de legatários — por cada herança aberta..................... 2 OOOSOO

16.3 — Instrumentos de abertura e aprovação de testamentos cerrados e internacionais — por

cada um............................................................ 5 000500

16.4 — Procurações e outros instrumentos relativos à atribuição de poderes de representação voluntária, incluindo os mandatos e subes-tabelecimentos:

16.4.1 —Procurações e outros instrumentos que atribuam poderes de representação voluntária— por cada um:

16.4.1.1 —Com poderes pará gerência comercial .............................................................. 6 OOOSOO

16.4.1.2 — Com quaisquer outros poderes ... 1 OOOSOO

16.4.2 — Subestabelecimentos — por cada um 400S00

16.5 — Registo de documentos apresentados aos notários para ficarem arquivados — por cada

registo............................................................... 160500

16.6 — Testamentos, incluindo as doações por morte, quando tenham de produzir efeitos jurídicos — por cada um................................. 5 OOOSOO

16.7 — Outros instrumentos notariais avulsos, não especialmente previstos nesta tabela —

por cada um..................................................... 1 600S00

17 — Operações aduaneiras:

17.1 — Declarações de sujeição de mercadorias não comunitárias a um regime aduaneiro, com excepção do regime de trânsito, feitas por escrito, por processo informático ou, oficiosamente, com base em declaração verbal do interessado — por cada uma.................................. 300500

17.2—Venda administrativa de mercadorias — por cada guia........................................ 200500

17.3 — Guia de emolumentos — por cada uma 200S00

17.4 — Guia de depósito — por cada uma .. 300$00

17.5 — Licenças para movimento de embarcações fora do respectivo ancoradouro — por cada uma:

17.5. 1 —De sabotagem e de longo curso 1 600500 17.5.2 —De navegação costeira................. 200S00

17.6 — Alvará de saída de embarcações para viagem — por cada um:

17.6.1 — De navegação costeira................. 200$00

17.6.2 — De sabotagem e de longo curso 1 600$00

17.7 — Formulários de tráfego aéreo de entrada e de saída nos voos internacionais — por

cada um............................................................ 1 600S00

17.8 — Formulários de tráfego aéreo de entrada e de saída nos voos domésticos — por

cada um......'...................................................... 600S00

17.9 — Outras guias, licenças e formulários não especificados em qualquer verba deste artigo — por cada um......................................... I OOOSOO

18 — Operações financeiras:

18.1 — Pela utilização de crédito, sob a forma de fundos, mercadorias e outros valores, em virtude da concessão de crédito a qualquer título, incluindo a cessão de créditos, ofactoring, e as operações de tesouraria quando envolvam qualquer tipo de financiamento ao cessionário, aderente, ou devedor, considerando-se, sempre, como nova concessão de crédito a segunda prorrogação do prazo do contrato ou a prorrogação não automática do seu prazo efectuada após o 30." dia anterior ao termo do seu prazo — sobre o respectivo valor, em função do prazo:

18.1.1 —Crédito de prazo até um ano, por

cada mês ou fracção........................................ 0,04 %

18.1.2 — Crédito de prazo igual ou superior

a um ano.......................................................... 0,5 %

18.1.3 —Crédito de prazo igual ou superior

a cinco anos..................................................... 0,6 %

18.1.4— Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal da dívida obtida através da soma dos saldos apurados diariamente, durante o mês, divididos pelos dias em que se verificam....... 0,4 %

18.2 — Operações realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras, sobre o valor cobrado:

18.2.1 — Juros por, designadamente desconto de letras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e por créditos em liquidação, com excepção dos que comprovadamente sejam resultantes das operações mencionadas nas alíneas h) e i) do artigo 6.° do

Código do Imposto de Selo............................. 4 %

18.2.2 — Prémios e juros por letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências.................................................... 4 %

18.2.3 — Comissões por garantias prestadas 3 %

18.2.4 — Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros........................... 4 %

19 — Precatórios ou mandados para levantamento e entrega de dinheiro ou valores existentes— sobre a imponência a levantar ou a entregar............................................................. 0,5 %