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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

3 — A verificação da identidade e legitimidade dos eleitos que hajam faltado, justificadamente, ao acto de instalação é feita, na primeira reunião do órgão a que

compareçam, pelo respectivo presidente.

Artigo 61.°

Primeira reunião

A primeira reunião tem lugar nos cinco dias imediatos à constituição do órgão, competindo ao presidente a respectiva marcação e convocação a fazer por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com, pelo menos, dois dias de antecedência.

Artigo 62.° Periodicidade das reuniões ordinárias

1 — A câmara municipal tem uma reunião ordinária semanaL, salvo se reconhecer a conveniência em que se efectue quinzenalmente.

2 — A câmara municipal ou, na falta de deliberação desta, o respectivo presidente podem estabelecer dia e hora certos para as reuniões ordinárias, devendo neste caso publicar editais, que dispensam outras formas de convocação.

3 — Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros do órgão, com três dias de antecedência, por carta com aviso de recepção ou através de protocolo.

Artigo 63°

Convocação de reuniões extraordinárias

1 — As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento de, peio menos, um terço dos respectivos membros, não podendo, neste caso, ser recusada a convocatória.

2 — As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, cinco dias de antecedência, sendo comunicadas a todos os membros por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo.

3 — O presidente convoca a reunião para um dos oito dias subsequentes à recepção do requerimento previsto no n.u 1.

4 — Quando o presidente não efectue a convocação que lhe tenha sido requerida ou não o faça nos termos do n.° 3, podem os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, observando o disposto no número anterior com as devidas adaptações e pub)icitando-a nos locais habituais.

Artigo 64.° Competências

1 — Compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente:

a) Elaborar e aprovar o regimento;

b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

c) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;

S) Deliberar sobts, locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei;

e) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei; ,/) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de

valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras

do regime geral do sistema remuneratório da função pública;

g) Alienar em hasta pública, independentemente

de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;

h) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;

i) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados e das empresas públicas municipais, assim como os representantes do município nos órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que o mesmo detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;

Fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados; /) Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei;

m) Organizar e gerir os transportes escolares; ri) Resolver, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios que lhe

sejam apresentados de todas as deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados;

o) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município, tendo por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas;

p) Deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivos familiares;

q) Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços;

r) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;

s) Deliberar sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição; i) Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município;

u) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;

v) Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

x) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;

z) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;