O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0538 | II Série A - Número 024 | 15 de Março de 2000

 

do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, quanto aos lugares de chefia de pessoal operário podem prover os lugares de chefia de acordo com o disposto no artigo 2.º do presente diploma.

Artigo 2.º

Os órgãos executivos das freguesias com três ou mais trabalhadores de carreiras operárias designarão, na ausência do preenchimento das condições previstas no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, para o exercício das funções de encarregado um elemento da carreira operária de entre os detentores de maior categoria.

Assembleia da República, 1 de Março de 2000. Os Deputados do PCP: João Amaral - Honório Novo - Joaquim Matias.

PROJECTO DE LEI N.º 130/VIII
INTEGRAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DA AMOREIRA, DO CONCELHO DA GUARDA, NO CONCELHO DE MANTEIGAS

Exposição de motivos

O concelho de Manteigas é um concelho de pequena dimensão territorial, constituído por três freguesias - Sameiro, Santa Maria e São Pedro - e que possui um grande nível de investimento público e um grande desenvolvimento no grau de serviços ao dispor da sua população e com uma cobertura de 100% de electricidade e iluminação, água canalizada, esgotos com ligação a ETAR e recolha e tratamento de lixos.
O concelho de Manteigas constitui um pólo de atracção da freguesia de Vale de Amoreira, que pertence ao concelho da Guarda mas usufrui já parte dos serviços que Manteigas disponibiliza.
A transferência da freguesia de Vale de Amoreira, do concelho da Guarda, para o concelho de Manteigas, para além de constituir um acto racional na gestão administrativa do território, é o assumir de uma situação de facto já existente.
Trata-se de uma ambição já antiga dos municípios do concelho de Manteigas e da freguesia de Vale da Amoreira que se sentem ligados numa unidade social, conforme melhor se explica:
1 - Geograficamente, a povoação de Vale de Amoreira é perfeitamente contígua à freguesia de Sameiro, respectivamente, limite dos concelhos da Guarda e Manteigas;
2 - Ao nível económico e sociológico demonstra-se a inevitabilidade da transferência, uma vez que as populações dos dois agregados já vivem como se dum único concelho se tratasse e os habitantes de Vale de Amoreira utilizam todas as estruturas sociais de que Manteigas dispõe e lhes são acessíveis: centro de saúde, estabelecimento de ensino, comércio, biblioteca e outras infra-estruturas culturais e desportivas, etc.
3 - É intenção dos autarcas das localidades envolvidas que o desenvolvimento comum se faça de modo a preservar as especificidades de cada aglomerado, garantindo a manutenção das zonas rurais e das zonas urbanas e industriais em perfeitas condições de convivência e complementaridade.
4 - Do ponto de vista do concelho da Guarda, esta desanexação não tem significado real e sem impacto efectivo para o concelho da Guarda. A área e a dimensão demográfica da freguesia de Vale da Amoreira e a influência desta freguesia para a arrecadação de receitas municipais pelo concelho da Guarda constitui parcela insignificante e, pelo contrário, resultarão benefícios para o concelho da Guarda, na medida em que deixará de suportar despesas com obras e melhoramentos na freguesia.
Manifestações inequívocas a favor da transferência da freguesia de Vale de Amoreira para o concelho de Manteigas foram aprovadas, por unanimidade, em todos os órgãos autárquicos de Manteigas (assembleia municipal e câmara municipal), e pela Junta de Freguesia de Vale de Amoreira.
É, pois, um imperativo de justiça dar resposta a estas populações quanto às suas aspirações de integrar o concelho de Manteigas e reconhecer que essa integração administrativa não é mais do que a confirmação de uma situação de facto longa e progressivamente consumada pelas realidades e necessidades quotidianas.
Trata-se, no presente projecto de lei, de uma alteração da área e dos limites territoriais de dois municípios, permitida legalmente de forma expressa pelo artigo 10.º do Código Administrativo (transferência de qualquer fracção de território de uma para outra circunscrição administrativa) e pelo artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

A freguesia de Vale da Amoreira, actualmente pertencente ao concelho da Guarda, passa a integrar o concelho de Manteigas.

Artigo 2.º

A transferência tornar-se-à efectiva a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte ao da publicação da presente lei.

Artigo 3.º

1 - Até à data referida no artigo anterior deverão os órgãos autárquicos competentes tomar as medidas necessárias, nomeadamente nos domínios orçamental e de planeamento.
2 - No mesmo período deverão as câmaras municipais de ambos os concelhos envolvidos na transferência praticar os actos previstos no § único do artigo 10.º do Código Administrativo e os demais serviços da Administração Pública proceder às transferências de processos que se revelem adequadas.

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 2000. Os Deputados: Álvaro Amaro (PSD) - Ana Manso (PSD) - Daniel Campelo (CDS-PP).

PROJECTO DE LEI N.º 131/VIII
ELEVAÇÃO DE FERMIL DE BASTO, NO MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

A povoação de Fermil de Basto, do município de Celorico de Basto, do Distrito de Braga, fica localizada a norte