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1376 | II Série A - Número 035 | 27 de Abril de 2000

 

vista ao combate à pobreza, como tem sido permeável a efeitos perversos.
Com efeito, a atribuição do rendimento mínimo garantido, de acordo com a citada recomendação, tinha como objectivo prioritário o combate à exclusão social através da adopção de medidas que pudessem "preservar nas pessoas com idade e aptidão para trabalhar a vontade de procurar emprego...".
Pelo contrário, verifica-se que, em alguns casos, pela falta de fiscalização quer no início quer no final do processo, esta medida tem provocado efeitos perversos e contraproducentes, abrangendo situações que em nada se enquadram no espírito e na previsão da norma, sustentando em alguns casos dependências que a sociedade não deve subsidiar, como o álcool, a droga ou a ociosidade.
2 - Tudo isto por força de um regime apressadamente aprovado, que enferma de inúmeras lacunas e fragilidades e é permeável à fraude. Assim, esta medida, muitas vezes, acaba por não ajudar famílias em situação de carência, o seu objectivo principal, mas, ao invés, promove e intensifica a carência em que algumas se encontram, dotando-as de meios de sustentabilidade de comportamentos que são a causa da mesma. Em outros casos aplica-se a famílias que, não necessitando daquela prestação social, são por ela abrangidas pelo recurso a falsas declarações, excluindo outras que, de facto, carecem daquela medida.
3 - Recentemente um órgão de fiscalização do Estado democrático, merecedor da maior credibilidade, elaborou um relatório em forma de recomendação que procede ao estudo intensivo da aplicação prática do sistema. Neste relatório o Tribunal de Contas chega a algumas conclusões preocupantes e que justificam a situação descrita. Com efeito, quando aos candidatos basta a apresentação do pedido de autorização de residência para comprovar que residem em Portugal; ou o recibo de entrega do requerimento de candidatura ao rendimento mínimo garantido para efeitos de isenção de propinas; ou quando os técnicos das comissões locais de acompanhamento e do serviço social local parecem não ser suficientes ou não estar organizados para conhecer, sequer, a morada dos beneficiários para efeitos de fiscalização; ou quando a grande maioria dos centros regionais de segurança social desconhecem com rigor o número de pagamentos indevidos e das reposições efectuadas; ou quando apenas 10% dos titulares do rendimento mínimo garantido que recebem o subsídio, estando aptos para trabalhar, frequentam acções de formação profissional; e, acima de tudo, quando o número de novos beneficiários é em muito superior ao número de beneficiários que, por força dos programas de inserção, são dele excluídos, fácil será de concluir que a medida está longe de promover um efectivo, duradouro e eficaz combate à pobreza e exclusão social.
4 - Acresce que um número considerável de beneficiários estão compreendidos na faixa etária dos 18 aos 35 anos, correndo-se o risco de incentivar a falta de inserção social e prolongar um estado de carência que, em alguns casos, mais do que resultante de um qualquer desarranjo estrutural do agregado familiar, resulta de uma escassa cultura de responsabilidade individual. A comprovar isto mesmo verifica-se que, em Dezembro de 1998, cerca de trezentos e cinco mil beneficiários não estavam em condições de serem reinseridos profissionalmente e que, dos restantes cento e sessenta mil, apenas quinze mil se encontravam em condições de frequentar acções de formação profissional, o que representa uma média de reinserção de apenas 5%.
5 - A contratação de pessoal com vínculo precário para a melhoria dos mecanismos de controlo das prestações e acompanhamento mais próximo dos respectivos beneficiários, medida recentemente tomada pelo Governo, por si só não é susceptível de reformar um sistema que tem demonstrado padecer de inúmeras lacunas, que, não sendo corrigidas, podem levar à própria crise da ideia de rendimento mínimo garantido.
6 - O CDS-PP tem assumido um papel activo no combate à pobreza, procurando vencer as suas causas e não apenas minorar os seus efeitos. Para tal tem vindo a propor novos meios de combate à pobreza, denunciando situações e exigindo do Governo a adopção de medidas concretas que representem a efectiva melhoria das condições de vida dos portugueses, nomeadamente daqueles que mais carecidos estão e que se situam na terceira idade, cujos sistemas de reforma são, na maioria dos casos, profundamente injustos.
7 - Nesta matéria três divergências doutrinárias de fundo separam o modelo democrata cristão que preconizamos e o modelo inspirador do rendimento mínimo garantido de natureza socialista:
- Nós entendemos que o eficaz combate à pobreza deverá incidir no aumento das pensões como forma de recompensa por vidas de trabalho, de forma a estimular todos os portugueses a trabalhar em prol do País, na certeza de que terão a devida retribuição no fim das sua carreiras. O rendimento mínimo garantido traduz-se na criação de uma medida que, nuns casos, ajuda famílias contra a pobreza, noutros subsidia a ociosidade. E por isso mesmo, reforçando a natureza transitória do sistema e o incentivo à responsabilidade individual, propõe-se a alteração da denominação para "rendimento social mínimo";
- Nós encaramos qualquer subsídio estatal de carácter social como um investimento que tem por objectivo, para os abrangidos, o acesso a melhores condições de vida com base no seu esforço e numa verdadeira ajuda aos mais pobres. O rendimento mínimo garantido tem criado um ciclo vicioso em que o Estado se limita a acompanhar as circunstâncias, sem cuidar de prever a sua evolução e incentivar os resultados que, na lei, se propõe;
- Nós pensamos que qualquer prestação social que sai do bolso do contribuinte terá de ser transparente e rigorosamente investigada. A aplicação do rendimento mínimo garantido tem sido demasiado permeável à fraude e ao abuso, que, em si mesmos, constituem verdadeiras ofensas a quem trabalha e a quem é verdadeiramente pobre. Verifica-se que, no Orçamento do Estado, a verba inscrita para esta medida é de cerca de 57,5 milhões de contos, o que representa um acréscimo sistemático em relação à verba destinada para o mesmo efeito no ano anterior. Por outro lado, o aumento descontrolado deste medida acentua o já notório "florescimento" de uma economia paralela por parte de um sector dos subsidiados.
8 - Ressalvamos o lado generoso que esta medida detém enquanto forma de promoção da dignidade humana e proclamação do princípio da equidade social pelo qual se devem tratar igualmente situações iguais e desigualmente