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1381 | II Série A - Número 035 | 27 de Abril de 2000

 

ção de órgãos de comunicação social, assim afectando as garantias da liberdade e independência de informação.
É uma decisão penalizadora dos contribuintes porque junta uma empresa falida, autêntico sorvedouro de dinheiros públicos, com outras duas aparentemente equilibradas, prenunciando uma derrapagem global de todo o sector que, por ser público, será uma vez mais paga pelos impostos dos portugueses.
E é ainda uma decisão inaceitável pela descarada manipulação partidária de que se reveste, face à anunciada escolha de um Deputado e dirigente do Partido Socialista para presidir à nova empresa em acumulação com a presidência da própria televisão pública.
"À mulher de César não basta ser séria, é preciso parecê-lo" e os sinais de grosseiro e completo controlo partidário que o Governo exibe sobre a comunicação social, paga a peso de ouro pelos impostos dos portugueses, não pode deixar de merecer a denúncia e a revolta do PSD.
O Estado tem muito mais a fazer do que ser empresário ou programador de televisão.
Serviço público de televisão é, hoje e cada vez mais no futuro, algo que não tem a ver, apenas ou exclusivamente, com a propriedade ou a gestão das estações de televisão.
O serviço público de televisão também pode e deve ser exercido por privados, mediante a observância de regras previamente definidas pelo Estado ou mediante formas de concessão a consagrar por lei.
Esta é uma opção que tem a ver com a racionalidade do investimento público, o controlo da despesa e, as prioridades de financiamento.
Continuar tudo como está é condenar os portugueses a ver desviados ou até aumentados os seus impostos para sustentar um exorbitante custo, cada vez mais difícil de justificar.
Manter o Estado como operador de televisão, em concorrência, é persistir injustificadamente numa opção que está hoje ultrapassada e cujos resultados desastrosamente desaconselham.
Mais: é fazer com que o Estado introduza no mercado enormes factores de distorção e de concorrência menos correcta ou leal, sem que aos olhos dos cidadãos fique minimamente evidente qual a contrapartida de serviço público que daí se retira.
A todas estas razões acresce ainda o permanente jogo de acusações e contra-acusações que se fazem quanto à dependência da RTP em relação ao poder político.
Com base em todos estes fundamentos o presente projecto de lei aponta para a vantagem, a conveniência e a inevitabilidade da privatização do Canal 1 da RTP.
Julgamos que a proposta ora formulada revela inúmeras vantagens para todos os intervenientes:

a) Para o Estado:
- Porque vê o seu papel clarificado;
- Porque passa de proprietário concorrente, com todas as implicações negativas, a dinamizador do mercado;
- Porque torna o panorama audiovisual mais transparente;
- Porque acaba com as acusações de ingerência e práticas de manipulação e controlo político;
- Porque deixa de sobrecarregar, de forma inaceitável como hoje sucede, o erário público e o bolso dos contribuintes;
- Porque passa a investir, de facto, no apoio à cultura e produção nacional, em vez de se limitar a financiar custos de uma empresa pública;
- Porque se propõe oferecer a todos os operadores oportunidades iguais.

b) Para os operadores de televisão:
- Porque se acaba com as distorções provocadas à livre concorrência pelos apoios do Estado à RTP;
- Porque todos podem aceder a relevantes apoios visando a produção de programas portugueses de qualidade;
- Porque, na prática, tal possibilidade é uma ajuda inestimável e um contributo financeiro significativo para a elaboração de grelhas de programas qualitativamente melhoradas;
- Porque todos podem contribuir para um projecto nacional que ultrapassa as fronteiras territoriais;
- Porque podem, porventura, apostar em projectos de outro fôlego e outra qualidade.

c) Para a produção independente:
- Porque pode ajudar a criar condições mais favoráveis para o sector da produção independente;
- Porque liberta meios financeiros que se traduzam num incentivo às estações de televisão para fazerem encomendas ao mercado;
- Porque alarga os horizontes da criatividade;
- Porque oferece novas oportunidades, em condições de estabilidade, a autores, actores e, em geral, a todos os profissionais do sector audiovisual;
- Porque um mercado que se estrutura sem vícios é um mercado que pode aspirar a voos mais altos no plano internacional, nomeadamente em matéria de co-produções.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

1 - O Governo procederá à privatização, por concurso público, do Canal 1 da Radiotelevisão Portuguesa, SA, (RTP), para tanto promovendo a desafectação de meios humanos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento daquele canal como entidade autónoma.
2 - A existência e o funcionamento do serviço público de televisão são assegurados pelo Estado, nos termos e pelas formas estabelecidas na presente lei.

Artigo 2.º

1 - O serviço público de televisão é assegurado e realizado:

a) Através de um canal público, de acesso não condicionado, em língua portuguesa e sem publicidade, com uma programação assente na produção nacional, que inclua a cobertura imparcial da informação e cujos vários conteúdos estejam ao serviço da formação cívica em geral, da educação e da cultura;