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1384 | II Série A - Número 035 | 27 de Abril de 2000

 

PROJECTO DE LEI N.º 180/VIII
PRIVATIZAÇÃO DO NOTARIADO

Exposição de motivos

O notariado português começou por ser privado. Foi Oliveira Salazar que o "nacionalizou". Com o projecto de lei do PSD visa-se regressar à sua matriz original - notariado privado -, que é, aliás, a dominante nos países desenvolvidos da Europa e, de forma particular, nos países latinos.
O objectivo geral do projecto de lei do PSD visa criar condições para assegurar um melhor serviço de notariado e serviço em tempo, que responda com eficácia às necessidades dos cidadãos e das empresas.
Hoje, um dos sectores onde as pessoas e as empresas sentem maior burocracia é justamente na área do notariado, fruto do regime de monopólio existente.
A grande alteração que a privatização que se propõe vai operar, fomentando e estimulando uma concorrência saudável e com regras bem definidas, é indiscutivelmente na maior celeridade e eficácia na resposta às pessoas e às empresas, sem colocar em causa a legalidade e a validade dos actos.
O projecto de lei do PSD visa responder, de forma clara, às necessidades dos cidadãos portugueses que procuram nos notários, com desejável celeridade, a realização de diversos actos e contratos.
Hoje esta é das maiores dores de cabeça para os cidadãos na sua relação com o Estado - os atrasos, a burocracia inútil suscitam a natural irritação das pessoas e em nada abonam a imagem do Estado e dos seus funcionários.
O regime monopolista existente concorre para todos estes vícios, que, em regime concorrencial, tenderão a desaparecer.
Trata-se também de evitar que o investimento estrangeiro que encontrar boas condições para procurar o nosso país não seja dissuadido por razões de lentidão burocrática e processual.
O projecto de lei do PSD contribui, assim, também para o desenvolvimento económico e o aumento da competitividade do nosso país.
Hoje são os grandes investidores estrangeiros quem mais se queixa do funcionamento dos notários. Portugal perde, assim, na competição com outros países da Europa, designadamente a Espanha. Nos inquéritos que habitualmente são feitos às dificuldades dos investidores estrangeiros este é, por regra, o obstáculo mais apontado, porventura mais do que a lentidão dos tribunais.
O projecto de lei do PSD tem em conta a natureza própria da função notarial.
Privatizar os notários não significa proporcionar uma concorrência desregrada.
Os notários são delegatários da fé pública, o que obriga a rigor na definição das condições que permitam o exercício da função e regras para o seu exercício.
Passa a caber ao Estado apenas uma função reguladora e inspectiva que salvaguarde o interesse dos consumidores dos serviços notariais.
A par da fiscalização a cargo das partes - designadamente nos actos contratuais -, o Estado exercerá a sua função pública de fiscalização e inspecção.
Em conclusão, há duas formas possíveis de estruturar os serviços de notariado:

a) Em regime de monopólio público, como actualmente existe;
b) Em regime concorrencial aberto, com mera fiscalização por parte do Estado.

A primeira das soluções pode garantir receitas ao Estado, mas é penalizadora para os cidadãos e as empresas e o custo para o País, em atrasos, em burocracia e em falta de competitividade, é demasiado elevado para poder ser mantido por mais tempo.
A segunda solução - que em Portugal, pela primeira vez, será protagonizada pelo PSD - responde aos desafios dos dias de hoje e constituirá uma reforma estrutural no domínio da justiça portuguesa.
Importa recordar que quase no fim da legislatura anterior - mais precisamente em 26 de Maio de 1999 - o Governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei n.º 285/VII (Aprova o estatuto do notariado).
O Ministro da Justiça sabia, ao apresentar esse diploma, naquela data, que não ia a tempo de viabilizar a sua aprovação.
É, por isso, legítimo supor que o governo do Partido Socialista atrasou intencionalmente o envio daquela iniciativa legislativa por forma a conseguir alcançar dois objectivos políticos a saber:

a) Cumprir, formalmente, o Programa do Governo;
b) Fazê-lo por forma a que fosse materialmente impossível a sua discussão e aprovação, como veio a suceder.

O Governo actual, nesta matéria, parece ter adoptado uma postura diferente do seu antecessor.
O Programa do XIV Governo Constitucional consagra, na área dos registos e notariado, a necessidade de proceder à modernização do "sistema a partir da sua integral informatização, dando-se prioridade à instalação do sistema nacional que possibilite o acesso de todos os cidadãos aos serviços, em condições de celeridade e atendimento adequadas", pormenorizando tal objectivo com projectadas medidas que nada têm a ver com a privatização do notariado.
Ou seja, mais uma vez o Governo evita assumir uma reforma que já defendeu e refugia-se em medidas avulsas que não podem nunca suprir as necessárias alterações do sistema vigente.
Assim, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I
Disposições gerais

Artigo 1.º
(Notário)

O notário é o oficial público e profissional liberal encarregado de receber, interpretar e dar forma legal à vontade das partes, redigindo os instrumentos adequados a esse fim e conferindo-lhes fé pública, assegurando-lhes a respectiva conservação, força probatória e força executiva, e praticando os demais actos específicos da função notarial.