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1618 | II Série A - Número 048 | 12 de Junho de 2000

 

A fauna e a flora desta região incluem algumas espécies de fetos raros, plantas carnívoras, espécies de grande valor ecológico, algumas em vias de extinção como o açor e a salamandra preta.
Embora no presente a fauna, a flora e a paisagem da região em análise se encontrem muito degradadas, isso pode ser atribuído às complexas alterações que ali foram feitas recentemente, nomeadamente a instalação indiscriminada de monoculturas de eucalipto e, em menor escala, pinheiro-bravo.
É necessário ter presente, contudo, que as monoculturas de eucalipto vão, seguramente, ser abandonadas neste local dentro de alguns anos (os terrenos onde foram instaladas foram alugados por 29 anos, que se completarão por volta do ano 2010) e que posteriormente será necessário recuperar e reflorestar a área.
Nessa altura, será possível recriar as condições de restabelecimento da fauna e da flora próprias da região, que tão ricas foram num passado muito recente.
Finda a ocupação dos solos deste conjunto montanhoso, com monoculturas florestais, é possível, então, proceder à sua recuperação ambiental e devolver à região em que se insere este espaço verde, portador de um importante e inestimável património ambiental e cultural o título de "Pulmão da Área Metropolitana do Porto".
É, pois, evidente a vantagem de classificar e recuperar esta zona, já que se trata da última oportunidade de a Área Metropolitana do Porto dispor de uma grande zona verde (com aproximadamente 3100 ha), equipamento insubstituível para o bem-estar de uma população urbana que ronda o milhão e meio de habitantes.
É esta realidade que interessa enquadrar num regime adequado de gestão territorial, com vista à sua conservação e ao melhoramento das potencialidades ecológicas e paisagísticas, e sua fruição pelas populações, por via do recreio, cultura e educação ambiental.
Dado o interesse marcadamente regional desta zona, e o tipo de valores a preservar, deverá ser criada a área protegida e classificada como Área de Paisagem Protegida, designada por "Parque de St.ª Justa".

Artigo 1.º
Criação

1 - É criada a Área de Paisagem Protegida das Serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal e abrange parte dos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes.
2 - A Área de Paisagem Protegida das Serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal é classificada como Área de Paisagem Protegida, designando-se como Parque de St.ª Justa.

Artigo 2.º
Limites

As delimitações da área protegida devem procurar individualizar um espaço geográfico que apresente características de homogeneidade e coerência.
De acordo com os critérios atrás enunciados, com acertos pontuais entendidos por convenientes, a Área de Paisagem Protegida terá os seguintes limites:
- Desde a confluência da ribeira de Bustelo com o rio Sousa, o limite da Paisagem Protegida segue pela margem esquerda do rio Sousa, por uma linha paralela ao curso de água, e distante deste 20 metros;
- Junto à Senhora do Salto, a linha de delimitação contorna o logradouro, seguindo por um arco de circunferência com raio de 250 metros, e centro na Capela, até encontrar novo limite anteriormente indicado;
- Na ponte das Conchadas, o limite segue pela estrada em direcção a Gens;
- Contorna Gens, pelo norte, seguindo um arco de circunferência com 500 metros de raio e centro no cruzamento da estrada de Gens com a estrada para Salgueira;
- Continua pela estrada, em direcção a Ferreirinha, que contorna por um arco de circunferência de 250 metros de raio e centro na Capela de Ferreirinha;
Segue, depois, pela margem direita do rio Ferreira, por uma linha paralela ao curso de água, e distante deste 50 metros, até encontrar, em Portela do Carvalhal, um arco de circunferência com 600 metros de raio e centro na Ponte Velha de Beloi;
- Segue pela linha definida por esse arco de circunferência até ao caminho vicinal que passa a nascente do limite de Gandra, perto da ribeira de Silveirinhos;
- Segue por esse caminho, contornando Gandra, Passal, S. Pedro da Cova e Outeiro dos Foguetes até encontrar a EN209;
- Segue cerca de 200 metros pela estrada de D. Miguel, passando depois a seguir por um caminho vicinal que contorna Gardais e Seixo;
- Segue pelo caminho vicinal das Águas Férreas, até ao limite dos concelhos de Gondomar e Valongo;
- Segue pelo limite do concelho de Valongo até à EN209;
- Segue pela EN209 até ao caminho vicinal que começa junto do ramal de acesso ao Alto de St.ª Justa;
- Segue por este caminho até atingir, de novo, a EN209;
- Segue um pouco pela EN209 até à curva de 180.º, anterior à descida para Valongo;
- Nesta curva abandona a estrada nacional para seguir por um caminho carreteiro que segue a meia encosta, perto da cota dos 150 metros, e contorna o Alto da Ilha e o Bairro dos Grilos;
- Quando aquele caminho atinge a linha de água denominada Águas Férreas, segue por uma linha a poente das Águas Férreas, distante destas linha de água 50 metros, e paralela à mesma;
- Ao atingir o rio Simão segue pela sua margem esquerda, por uma linha paralela ao curso de água, e distante deste 50 metros;
- Ao atingir a ponte do caminho de Couce, o limite da Paisagem Protegida segue por uma linha recta que passa sobre o Alto do Castelo e termina no rio Ferreira, a cerca de 200 metros da ponte ferroviária;
- O limite segue pela margem direita do rio Ferreira, até à ponte ferroviária;
- Segue pela nascente, pela ponte e pela linha do caminho de ferro, até encontrar o caminho carreteiro que contorna as entulheiras das pedreiras de Lousa;
- Contorna as entulheiras das pedreiras de Lousa até encontrar, em Fervença, a Estrada Municipal n.º 610;