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0007 | II Série A - Número 056S | 07 de Julho de 2000

 

CDS-PP - Favor
PCP - Favor

Artigo 103.º
Votação : PS - Favor
PSD - Abstenção
CDS-PP - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
Artigo 104.º
N.º 1:
Votação : PS - Favor
PSD - Abstenção
CDS-PP - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
N.º 2:
Votação : PS - Favor
PSD - Abstenção
CDS-PP - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
Artigos 105.º a 107.º
Votação : PS - Favor
PSD - Abstenção
CDS-PP - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Artigo 108.º
Votação : PS - Favor
PSD - Abstenção
CDS-PP - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
Artigos 109.º e 110.º
Votação : PS - Favor
PSD - Abstenção
CDS-PP - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Artigo 111.º
Votação: PS - Favor
PSD - Abstenção
CDS-PP - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
Artigo 112.º
Votação : PS - Favor
PSD - Abstenção
CDS-PP - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Artigo 113.º
Votação : PS - Favor
PSD - Abstenção
CDS-PP - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
Artigos 114.º a 119.º
Votação : PS - Favor
PSD - Abstenção
CDS-PP - Favor
PCP - Favor
BE - Favor

9 - Segue em anexo as propostas de alteração apresentadas e o texto final resultante da votação na especialidade.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2000. - O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Anexo I

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Proposta de lei n.º 2/VIII

Proposta de aditamento ao artigo 19.º

Artigo 19.º
Objectivos e natureza do sistema

1 - O sistema tem por objectivos o direito à protecção social e o desenvolvimento e adaptabilidade das suas normas aos condicionalismos e contingências de ordem familiar, demográfica e económica.
2 - O sistema estrutura-se com base no desenvolvimento do princípio da solidariedade:

a) No plano nacional, através da transferência de recursos entre os cidadãos, de forma a permitir a todos uma efectiva igualdade de oportunidades e a garantia de rendimentos sociais mínimos para os mais desfavorecidos;
b) No plano laboral, através do funcionamento de mecanismos redistributivos no âmbito da protecção de base profissional;
c) No plano intergeracional, através da combinação de métodos de financiamento em regime de repartição e de capitalização.

Propostas de alteração

Artigo 19.º
Natureza e objecto

1 - O sistema de solidariedade e de segurança social é o conjunto estruturado de regimes normativos e meios operacionais para realizar os objectivos de protecção social.
2 - O sistema tem por objectivos o direito à protecção social e o desenvolvimento e adaptabilidade das suas normas aos condicionalismos e contingências de ordem familiar, demográfica e económica.