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1887 | II Série A - Número 059 | 15 de Julho de 2000

 

compromissos aí assumidos, designadamente no que se refere ao acesso das mulheres à tomada de decisão.
A mesma Conferência evidenciou ainda que atingir a igualdade de oportunidades não interessa apenas às mulheres, mas é antes uma condição fundamental para alcançar o desenvolvimento social, que interessa à sociedade no seu conjunto.
A Plataforma obriga também os Estados signatários a estabelecerem o equilíbrio entre mulheres e homens nos governos e instituições, enquanto factor necessário ao desenvolvimento social e meio para reforçar a legitimidade das instituições.
A Sessão Especial das Nações Unidas destinada à avaliação da Plataforma veio sublinhar a importância deste objectivo.
A nível da União Europeia, o IV Programa de Acção para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, em curso desde 1996 até ao ano 2000, define como um dos seus grandes objectivos o de "integrar uma participação equilibrada dos homens e das mulheres no processo de decisão".
O V Programa de Acção, já aprovado em sede de Comissão, insiste na importância desta participação.
Aliás, no âmbito da União Europeia, a Recomendação do Conselho 96/694/CE, de 2 de Dezembro de 1996, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisão recomenda aos Estados membros, designadamente, que promovam e melhorem a recolha e a publicação de dados estatísticos que permitam conhecer melhor a participação relativa das mulheres e dos homens em todos os níveis dos processos de tomada de decisão nas áreas política, económica, social e cultural. No âmbito desta Recomendação é obrigação dos Estados membros uma avaliação de progressos nesta área, a que se procedeu, recentemente, a nível dos quinze.
No final dessa Recomendação, o Conselho convidava a Comissão a elaborar um projecto de recomendação a fim de promover a participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisão, enquanto parte integrante do Programa Comunitário a Médio Prazo. Nos termos desta Recomendação, o Conselho propõe aos Estados membros que adoptem uma estratégia integrada e global e que desenvolvam ou criem, com esse objectivo, as medidas apropriadas, sejam elas legislativas, regulamentares ou de estímulo.
Tal estratégia deverá cobrir todas as vertentes da sociedade e ser implementada em parceria com todos os actores sociais envolvidos a nível europeu, nacional, regional e local. O esforço a fazer deverá ser concertado e não se resumir a simples acções ou medidas dispersas.
Devemos, porém, realçar que o desenvolvimento desta problemática na UE progrediu, consideravelmente, com os trabalhos da rede comunitária de peritas nesta matéria, tendo, ao mesmo tempo, a Plataforma de Pequim sido um importante factor de pressão para a adopção desta Recomendação.
Esta Recomendação segue, aliás, na esteira de uma Resolução do Conselho da União Europeia, de Março de 1995, sobre a participação equilibrada de mulheres e de homens no processo de decisão.
Também o Parlamento Europeu tem, repetidamente, abordado esta temática em relatórios e resoluções. Recentemente, adoptou, em 2 de Março de 2000, uma resolução sobre as mulheres no processo de tomada de decisão, instando os Estados membros, designadamente a diligenciarem, activamente, no sentido de alcançarem uma representação mais equilibrada de homens e mulheres em todas as instituições da União Europeia, e convidando-os a promoverem a formação do pessoal superior e dos dirigentes - homens e mulheres - por forma a promover relações de trabalho isentas de discriminação e a introduzirem o desenvolvimento de capacidades nos organismos governamentais, tendo em vista a evolução na carreira das mulheres.
No Conselho da Europa a questão da igualdade de oportunidades para as mulheres e os homens é uma questão de direitos humanos fundamentais e de democracia genuína. O conceito de democracia paritária surge no âmbito do tema da participação das mulheres na vida pública e política. O estudo e reflexão que daí decorrem são parte integrante do programa do Conselho da Europa sobre Direitos Humanos e Democracia Genuína, que procura clarificar, aprofundar e definir, de um modo mais conciso, os valores e os princípios da democracia. Estes estudos surgem ligados ao facto da sub-representação das mulheres na vida pública e política.
Um grupo de especialistas sobre igualdade e democracia elaborou um relatório sobre esta matéria que foi publicado em 1996. Partindo de uma análise histórica, debruça-se sobre a situação actual de sub-representação das mulheres, analisa os obstáculos à participação e prevê as mudanças estruturais necessárias para uma mudança neste domínio. Na óptica de especialistas, a realização da democracia paritária é um requisito para a igualdade e para o futuro da própria democracia. Neste sentido são propostas medidas e estratégias consideradas necessárias para uma alteração de situação e mesmo de paradigma da vida política.
No seu conjunto, as Nações Unidas, a União Europeia e o Conselho da Europa consideram a promoção da participação das mulheres um dos campos de acção prioritários na última década do século XX e uma condição para a concretização de uma efectiva igualdade de oportunidades para as mulheres e os homens e para o progresso da democracia.
É também, internacionalmente, reconhecido que uma representação desequilibrada na tomada de decisão política gera um défice para a democracia.
Várias democracias europeias já fizeram face a este problema fixando como meta uma representação significativa das mulheres nos postos de decisão política, o que acarretou mudanças visíveis no que se refere à actividade dos governos e administrações, à relação entre governantes e governados, à capacidade de fazer corresponder a política à vida real e ao quotidiano das/dos cidadãos. Os recursos e as competências das mulheres revelaram-se preciosos para superar a crise política e para o aprofundamento da democracia. Trata-se, assim, de permitir que estes possam emergir e de torná-los operacionais. É nessa medida que se torna relevante a existência de novas regras e mecanismos que enquadrem a selecção da classe dirigente, tornando-a mais transparente. Os países que têm hoje em dia uma presença feminina elevada nos postos de decisão utilizaram outros modelos como medida mais directa para alcançarem o equilíbrio entre mulheres e homens. Considerados como medidas transitórias e temporárias, foram adoptados por partidos políticos, no seu âmbito para se alcançar o equilíbrio pretendido, e suprimidos a partir do momento em que este foi alcançado.
Países como a Suécia, a Finlândia e, em geral, os países nórdicos obtiveram com essas mudanças resultados satisfatórios.
O Partido Socialista Popular da Dinamarca foi dos primeiros partidos a introduzi-los. O partido acordou, em 1977, que em todos os órgãos partidários e assembleias eleitorais, cada sexo teria direito a uma representação mínima de 40%.