1888 | II Série A - Número 059 | 15 de Julho de 2000
Em 1979, 64% dos representantes do partido no parlamento eram mulheres. Em 1984, esses mecanismos foram usados na selecção de candidatos do partido ao Parlamento Europeu e, em 1988, o partido adoptou-os nas eleições autárquicas. Este sistema foi abolido em 1990, quando se verificou que havia sido atingido o objectivo fixado de uma representação equilibrada dos dois sexos, mas a sua prática continua a ser a regra.
A introdução alternada de mulheres e de homens nas listas de candidatos, ou a recomendação de 50% de todos os cargos políticos serem ocupados por mulheres, foi adoptada na Suécia em 1994 pelo Partido Social Democrata.
Em 1992, os dados disponíveis mostravam que, pelo menos, 56 partidos políticos em 32 países haviam adoptado mecanismos de participação, geralmente partidos socialistas ou trabalhistas. Nos países que atingiram e ultrapassaram a "massa crítica" de 35% de mulheres no parlamento e no governo, encontramos partidos que praticaram o sistema de quotas na selecção de candidatos - Noruega, Dinamarca e Suécia. Na Noruega este sistema é usado há mais de 20 anos e as mulheres norueguesas atribuem-lhes grande parte do seu êxito político.
A adopção deste sistema está frequentemente associado à imposição de uma duração máxima de ocupação de mandatos públicos e à interdição de acumulação de mandatos, limitações que contribuem para aumentar as oportunidades de acesso das mulheres aos cargos políticos, favorecendo a substituição das classes dirigentes.
No entanto, e muito embora os resultados da adopção de mecanismos de quotas se tenham revelado conclusivos, em muitos países, o conceito de paridade tem vindo a ganhar um número crescente de adesões, designadamente em França, onde o debate sobre os sistemas de quotas esteve muito aceso nos últimos anos.
No início de Maio a França adoptou o regime da paridade, consagrando que as listas eleitorais são constituídas por 50% de homens e por 50% de mulheres.
De inspiração filosófica distinta do sistema de quotas, a paridade considera como princípio orientador a dualidade da humanidade, a existência de cidadãos e cidadãs. De acordo com esse princípio, 50% dos cargos políticos deveriam ser idealmente ocupados por mulheres.
Porém, e porque a vida nem sempre funciona em termos de matemática pura, tem sido geralmente considerado que um mínimo de 30% de cada sexo poderá constituir o "limiar de paridade", o limiar a partir do qual é possível uma representação efectiva e eficaz da humanidade no seu conjunto e uma expressão das suas vertentes masculina e feminina.
"Em França, a ideia da paridade transcende hoje a mobilização das mulheres, é um debate intelectual e político. Devemos reconhecer que o objectivo da paridade é muito mais aceitável para as mulheres que a ideia de outros mecanismos (...) A ideia da paridade não apresenta o aspecto negativo de outros modelos. Não enferma da ideia de que as mulheres são uma minoria social, reconhece que as mulheres são a metade do género humano e que esta diferença constitui uma componente essencial e positiva da humanidade. Se, em França, a ideia da paridade fez consenso, é porque não está em contradição com o universalismo republicano, mas afirma esta verdade evidente, e contudo desde sempre negada, que a humanidade é sexuada, e que a política pura, se quiser ser humana, deverá ser sexuada."
Atendendo à autonomia dos partidos políticos nos Estados membros, os governos manifestam, por vezes, relutância em impor-lhes a adopção deste tipo de medidas. O Governo da Holanda encontrou uma forma de contornar a política da "não interferência", oferecendo apoio financeiro a cada partido político representado no Parlamento, com a condição de este ser utilizado em actividades destinadas a aumentar o número de mulheres nos órgãos eleitorais. Noutros casos tem-se procedido a uma prática de incentivos financeiros para os partidos que adoptem medidas no sentido da paridade. Chegamos, assim, a um ponto de transição entre o estabelecimento da paridade enquanto livre decisão dos partidos e a adopção de medidas legislativas.
Medidas positivas deste tipo estão hoje em vigor na Bélgica, tendo no passado sido propostas em Itália e em França. A lei belga de 24 de Novembro de 1994 impõe uma percentagem mínima de candidatos de cada sexo. Para as eleições entre 1996 e 1999, as listas dos partidos deveriam integrar 25% de representantes de cada sexo. Após 1999 este valor deveria aumentar para 33%. Foi considerado que esta regra de percentagens mínimas respeitava o objectivo constitucional da igualdade entre os sexos, na medida em que é aplicada a candidatos masculinos e femininos. Foi ainda decidido que os lugares na lista, legalmente reservados a uma mulher candidata, não podem ser ocupados por candidatos masculinos e serão deixados em branco. Assim, as listas que não apliquem esta regra terão de eliminar um terço dos seus candidatos.
A introdução deste tipo de legislação pode ser considerada como uma consequência lógica do direito constitucional à igualdade entre sexos. Pode ainda ser considerada como uma consequência lógica da ratificação da Convenção das Nações Unidas Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, ratificada por Portugal, sem reservas em 1980, cujo artigo 4.º prevê expressamente a adopção de medidas especiais temporárias para o estabelecimento da igualdade e a correcção de desequilíbrios.
Quando não se verificam quaisquer progressos e os partidos não adoptam, espontaneamente, medidas a favor do aumento da participação das mulheres na política, a legislação pode ser a derradeira solução.
III
Portugal
Parece ser esta a situação em Portugal no momento actual.
Em Portugal profundas mudanças políticas, económicas e sociais ocorridas em consequência da implantação da democracia permitiram que se produzisse uma rápida modificação do estatuto e da situação das mulheres e que estas desempenhassem um papel de crescente importância na vida económica e social. A democracia acarretou, aliás, grandes mudanças em matéria de legislação, designadamente daquela que tem uma particular incidência sobre a igualdade.
Como já se referiu na introdução, as mulheres portuguesas possuem hoje uma das taxas mais elevadas de actividade a tempo completo da União Europeia, constituem a maioria dos diplomados do ensino superior, estão fortemente representadas na administração pública. O aumento da sua presença na tomada de decisão tem, porém, ocorrido a um ritmo demasiado lento, sendo muito ligeiros os progressos verificados ao longo das já mais de duas décadas de democracia. Em matéria de tomada de decisão, as mulheres continuam, de facto, minoritárias, como os números atrás referidos, amplamente documentam.
O XIII Governo Constitucional reconheceu este facto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97, que aprova o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, afirmando que "nem a igualdade constitucional e legalmente estabelecida, nem a presença e estatuto das mulheres no