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Sábado, 23 de Setembro de 2000 II Série-A - Número 2

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Projectos de lei (n.os 298 a 300/VIII):
N.º 298/VIII - Reforça os direitos das pessoas idosas (apresentado pelo BE).
N.º 299/VIII - Aprova o regime de requalificação pedagógica do 1.º ciclo do ensino básico (apresentado pelo PSD).
N.º 300/VIII - Apoio à expressão musical e dramática na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico (apresentado pelo PSD).

Projectos de resolução (n.os 73 a 75/VIII):
N.º 73/VIII - Uma alternativa para a política de transportes (apresentado pelo BE).
N.º 74/VIII - Sobre política educativa (apresentado pelo PS).
N.º 75/VIII - Promoção da utilização do transporte público (apresentado pelo PS).

Propostas de resolução (n.os 9, 17, 31 e 32/VIII):
N.º 9/VIII (Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Singapura em 6 de Setembro de 1999):
- Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.
N.º 17/VIII (Aprova a Convenção Adicional que Altera a Convenção entre Portugal e a Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular algumas outras Questões em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo final, assinada em Bruxelas a 6 de Março de 1995):
- Idem.
N.º 31/VIII (Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e o Segundo Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias):
- Idem.
N.º 32/VIII (Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Canadá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Ottawa, em 14 de Junho de 1999):
- Idem.