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0172 | I Série - Número 009 | 21 de Outubro de 2000

 

PROJECTO DE LEI N.º 79/VIII
(INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO DE VIANA DO CASTELO)

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

1 - Combate à interioridade e correcção de assimetrias regionais

A análise dos indicadores de crescimento e desenvolvimento do País conduz a uma indiscutível identificação de acentuadas assimetrias regionais. A segmentação mais imediata permite contrastar uma faixa litoral, com desempenho acima da média nacional, com zonas do interior, desertificadas e sem dinâmicas de crescimento e desenvolvimento visíveis. Mas esta é uma visão primária do problema da interioridade, na medida em que escamoteia realidades e dinâmicas concretas, visíveis apenas em escalas de maior pormenor. Estas últimas não só são sensíveis a uma classificação de zonas intermédias como também permitem uma identificação de competências próprias e potenciais pólos de desenvolvimento de cada área.
Permanecendo a necessidade em definir com exactidão o conceito de interioridade, é, contudo, possível tecer algumas considerações relativas a preocupações que se pretendem consensuais quanto a um processo de desenvolvimento integrado, a saber:

a) Reconhecimento do papel crucial do (ritmo de) investimento, privado (de base empresarial) e de natureza pública (em infra-estruturas) no ajustamento estrutural da economia, sem prejuízo da relevância de políticas activas de emprego, do desempenho do sistema educativo, da formação profissional, da gestão da informação e da inovação, da garantia de acesso a equipamentos sociais, entre outros, conducentes à mobilização de recursos, criação de postos de trabalho, fixação da população, promoção e sustentação de oportunidades e melhoria da qualidade de vida do interior;
b) Reconhecimento do investimento directo estrangeiro como dialogante com o nosso tecido empresarial, não sendo propositadamente redutor nem continuamente cooperante pelos fluxos de investimento e formação de emprego que estabelece. Porque a produção se segmenta e localiza onde a combinação capital e trabalho for mais proveitosa, o perigo da retirada do investimento directo estrangeiro permanece, devendo-se sublinhar e insistir na relevância de dinâmicas nacionais, sem prejuízo de parcerias com capitais estrangeiros, vantajosas não só pelo fluxo de investimento como pelo acesso a processos de produção, tecnologia e culturas de gestão inovadoras;
c) Reconhecimento da relevância da dimensão europeia face a incentivos atribuídos no âmbito dos quadros comunitários de apoio e outros incentivos dirigidos aos empreendimentos locais, micro e pequenas empresas e jovens empresários, como importantes vectores de dinamização do investimento privado de base nacional, que devem ser continuadamente aperfeiçoados ao nível da sua aplicação;
d) Reconhecimento da contribuição do PIDDAC para a correcção dos desequilíbrios regionais, e correspondente necessidade em prosseguir estes investimentos dirigindo um reforço cada vez mais substancial às regiões mais desfavorecidas, dessa forma favorecendo a criação de condições de fixação dos cidadãos no interior.

Acresce que os problemas ao nível das políticas regionais não devem ser colocados exclusivamente sob a perspectiva do interior, sem dúvida confrontado com insuficiências ao nível da desertificação humana, fraco nível de investimento e de concentração de equipamentos sociais. Também a cidade, em particular as grandes cidades, vivem problemas de ordenamento e de qualidade de vida.
Encontrando-se sujeitas a pressões migratórias que conduzem à ampliação da sua área metropolitana e a uma pressão sobre as suas infra-estruturas físicas e sociais, torna-se premente acompanhar a tensão sobre as acessibilidades, o parque habitacional e a ameaça de segregação social pela habitação, o saneamento, os equipamentos sociais, a gestão de espaços verdes, os transportes, o controlo do trânsito e dos níveis de poluição e a prevenção da criminalidade, da toxicodependência e da exclusão social.
É na convergência dos interesses do interior e do litoral que se encontra a coesão social, promotora da valorização do capital humano e da sua capacidade de mudança, qualificação, aptidão tecnológica e empregabilidade. Aqui se iniciam os vectores de uma força e cultura empresarial dinâmica, apta e inovadora, competitiva e exigente, capaz de assimilar e de se adaptar à mudança, essa, sim, capaz da correcção de assimetrias regionais.

2 - Antecedentes legislativos recentes

A adopção de medidas de discriminação positiva conducentes à convergência económica e social de todas as zonas do País foi apresentada em período recente, como proposta de alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado para 1998 (Lei n.º 127-B/97, 20 Dezembro), tendo obtido consenso e sendo consagrada no seu artigo 32.º.
Na ausência da sua concretização, foi apresentado o projecto de lei n.º 522/VII, publicado no Diário da Assembleia da República de 23 de Maio, tendo sido aprovado na generalidade em 24 de Junho 1998. Após discussão na especialidade deu origem à Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, ficando a sua aplicação na dependência da regulamentação por decreto-lei da delimitação das "áreas territoriais beneficiárias das medidas de discriminação positivas nela contidas".
Também o artigo 46.º do Orçamento do Estado para 1999 (Lei n.º 87-B/98, de 31 Dezembro) reflecte as preocupações com a interioridade, definindo um conjunto de incentivos que se mantêm na dependência da definição por portaria das zonas beneficiárias.
O Orçamento do Estado para 2000 renova estas preocupações através do seu artigo 66.º, resultante de uma proposta de alteração à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2000, aprovada por unanimidade. Este artigo restabelece os incentivos definidos no Orçamento do Estado para 1999 e estipula 3 (três) meses como prazo limite para a delimitação das zonas beneficiárias das medidas de discriminação positiva.