O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0184 | I Série - Número 009 | 21 de Outubro de 2000

 

Artigo 8.º
Regulamentação

O regime jurídico do tratamento dos dados pessoais do toxicodependente aderente ao plano de recenseamento para este programa de prescrição médica será regulamentado pelo Governo no prazo de 60 dias.

Palácio de São Bento, 13 de Outubro de 2000. - Os Deputados do BE, Francisco Louça - Luís Fazenda.

PROJECTO DE LEI N.º 316/VIII
CONFIRMA O PASSE SOCIAL INTER-MODAL COMO TÍTULO NOS TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS E ACTUALIZA O ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS RESPECTIVAS COROAS

Preâmbulo

O passe social inter-modal constitui o título de transporte mais utilizado pela população da região de Lisboa nas suas deslocações pendulares. Instituído após o 25 de Abril, fruto das profundas transformações económicas e sociais, a criação do passe social aumentou a mobilidade da população e constituiu um factor de justiça social. Sendo um dos pilares do serviço público de transportes, a sua utilização deve ser incentivada e promovida.
A função do transporte público como componente essencial do processo económico e produtivo é inquestionável. Países comunitários há onde o título de transporte ou uma parte do mesmo é suportado pelas entidades empregadoras.
A política de direita seguida nos últimos anos e a inerente ofensiva contra o sector público de transportes conduziu a um efectivo agravamento do preço dos passes e à introdução de diferentes tipos de restrições ao seu pleno usufruto.
Consequência directa da entrega a privados de segmentos do mercado até há pouco assegurados por operadores públicos de transporte, são crescentes as situações em que as populações se vêm privadas do acesso a carreiras de transporte com os mesmos títulos que vinham utilizando.
O aumento crescente do peso relativo dos títulos de transporte (com relevo para os passes) no conjunto das receitas das empresas de transportes públicos verificado nos últimos anos revela a progressiva penalização dos utentes e dos trabalhadores, em particular no custeamento deste serviço público. Dos países membros da União Europeia Portugal apresenta uma das mais elevadas taxas de cobertura pelas receitas directas (passes e bilhetes) do total dos custos de exploração das empresas.
Devido às alterações verificadas nestas duas últimas décadas ao nível do crescimento e expansão da malha urbana, com o progressivo afastamento entre a habitação e o local de emprego, as actuais zonas (coroas) abrangidas pelos actuais passes ficaram muito desajustadas das reais necessidades de deslocação da população. Tal facto é, aliás, bem visível na repartição entre os tipos de passe verificada nos últimos anos.
O alargamento da linha das coroas, aproximando os locais servidos do centro do sistema e englobando no seu âmbito outros até hoje não abrangidos, apesar de constituírem importantes núcleos residenciais, visa não apenas ampliar o universo dos utentes com acesso ao passe inter-modal como se traduzirá objectivamente numa redução dos encargos a suportar pelos agregados familiares. Constituirá ainda um factor de promoção do uso do transporte colectivo e de desincentivo ao transporte individual.
Por forma a adequar o passe social inter-modal às novas necessidades de transporte da população e no sentido de salvaguardar e retomar os objectivos sociais que presidiram à criação da figura do passe social inter-modal, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Âmbito geográfico)

As coroas previstas pelas Portarias n.os 779/76, de 31 de Dezembro, 229/77, de 30 de Abril, e 736/77, de 30 de Novembro, e abrangidas pelo sistema de passe social inter-modal da Área Metropolitana de Lisboa passam a ter como âmbito geográfico os limites territoriais referidos no artigo 2.º da presente lei.

Artigo 2.º
(Delimitação das zonas - coroas)

As coroas do passe social inter-modal servidas pelos operadores de transportes públicos de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa abrangem as seguintes áreas geográficas:

Coroa L - Os municípios de Lisboa e Amadora; as freguesias de Algés, Linda-a-Velha, Carnaxide e Cruz Quebrada, no município de Oeiras; as freguesias de Odivelas, Pontinha, Olival Basto e Póvoa de Santo Adrião, no município de Odivelas; Sacavém, Portela, Moscavide, Prior Velho e Camarate, no município de Loures; a travessia do Tejo no que respeita às carreiras fluviais com origem ou chegada nos Cais de Cacilhas, Trafaria, Porto Brandão, Seixal e Barreiro, as carreiras rodoviárias na ponte 25 de Abril até à "Praça da Portagem" e as carreiras ferroviárias até à estação do Pragal.
Coroa 1 - As restantes freguesias do município de Oeiras; a cidade de Queluz e a freguesia de Belas, no município de Sintra; as freguesias de Caneças, Ramada, e Famões, no município de Odivelas; as freguesias de Santo António dos Cavaleiros, Loures, Santa Iria de Azóia, Santo Antão do Tojal, São Julião do Tojal, Frielas, Unhos, São João da Talha, Bobadela e Apelação, no município de Loures; a travessia do Tejo em conjunto com a Coroa L, no que respeita às travessias fluviais com origem ou chegada no cais do Montijo e as carreiras rodoviárias sobre a Ponte Vasco da Gama até à primeira paragem na margem sul; as freguesias do Barreiro, Lavradio, Seixalinho, Verderena e Santo André e as localidades de Palhais e Santo António, no concelho do Barreiro; as freguesias de Seixal e Amora e as localidades de Corroios e Arrentela, no concelho do Seixal; as freguesias de Almada, Cacilhas, Cova da Piedade, Laranjeiro e Trafaria e as localidades de São João da Caparica, Corvina, Casas Velhas e Feijó, no concelho de Almada.