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1186 | II Série A - Número 026 | 18 de Janeiro de 2001

 

Estes factos - aquisição de 40% da Real Companhia Velha e desregulação na atribuição de "benefício" - concorreram de forma determinante para a grave situação financeira em que a Casa do Douro se encontrava em 1996, com dívidas cujos montantes rondavam os 30 milhões de contos.
4 - Face a esta situação, o XIII Governo Constitucional entendeu não poder "manter-se indiferente, não só pela salvaguarda e continuidade de uma instituição emblemática, representativa de interesses de mais de 30 000 agricultores, que se insere numa estrutura reguladora de um produto vinícola com importância económica e um enorme simbolismo, mas também porque o Estado avalizou no passado, em largos milhões de contos, compromissos assumidos pela Casa do Douro" e celebrou com esta instituição um protocolo com vista à "adopção de medidas de rigor que possam responder à gravidade da situação e enquadrar a viabilização económico-financeira da Casa do Douro".
5 - Perante esta realidade, pela importância que se reconhece à Região Demarcada do Douro para a economia nacional, nomeadamente por nela se produzir o mais importante embaixador de Portugal - o Vinho do Porto -, a Assembleia da República resolve:

a) Que o Governo se empenhe, em diálogo com os sectores da produção e do comércio, na consensualização de um modelo interprofissional que tenha em vista o reforço da participação e um mais justo equilíbrio de atribuições entre os sectores da produção e do comércio;
b) Que o Governo avalie o actual quadro de competências das entidades com poderes de actuação na Região Demarcada do Douro, designadamente no domínio da fiscalização, por forma a garantir, no futuro, uma maior racionalização de meios tendo por objectivo introduzir uma maior eficácia nos órgãos de prevenção e combate à fraude, condição essencial para a manutenção do prestígio e da imagem de um produto de excelência, que constitui marca inconfundível da região do Douro e do País;
c) Que o Governo reforce urgentemente os mecanismos de audição e de participação das organizações representativas dos produtores, designadamente da Casa do Douro, em especial no que diz respeito à execução dos mais importantes instrumentos de política, designadamente no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação da Vinha (VITIS), da atribuição e de transferência de direitos de plantação e da vinha, do Programa AGRO, da Medida AGRIS dos Programas Operacionais Regionais e do RURIS - Plano de Desenvolvimento Rural.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2001. Os Deputados do PS: Miguel Ginestal - António Martinho - Manuel dos Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 95/VIII
COMBATE À INSEGURANÇA E VIOLÊNCIA EM MEIO ESCOLAR

A preocupação com o aumento e as características dos múltiplos episódios de violência vividos na e pela comunidade escolar não é um sentimento circunscrito à realidade portuguesa.
Consciente do facto a própria Comissão Europeia patrocinou o desenvolvimento de medidas transnacionais de cooperação sobre as questões da segurança no meio escolar e da violência nas escolas, insistindo, designadamente, na necessidade de testar experiências consideradas eficazes em diferentes contextos nacionais de molde a fomentar a diminuição de comportamentos violentos e a promover e desenvolver comportamentos sociais positivos.
A aposta na constituição de uma "Parceria europeia contra a violência escolar" e a activação do Observatório Europeu de Violência Escolar (1998) são sinais claros da intenção de não ignorar uma realidade que, directa ou indirectamente, afecta um cada vez maior número de cidadãos, com especial incidência nos grandes centros urbanos e respectivas zonas periféricas.
O agendamento, para Março de 2001, de uma conferência mundial sobre o tema "Violência na escola e políticas públicas", a realizar em Paris, procurará, de acordo com a Comissão Europeia, o Ministério da Educação de França e o Observatório Europeu de Violência Escolar, proporcionar o encontro de especialistas, de decisores e de responsáveis políticos e fomentar o debate sobre os modelos de intervenção adoptados e proceder à comparação e avaliação dos mesmos.
No âmbito da União Europeia, e ao nível dos diferentes Estados membros, esta é, de facto, uma matéria que merece atenção redobrada por parte de entidades públicas e privadas.
Em França a institucionalização, desde 1997, de um plano anti-violência, resultante da iniciativa do Ministério da Educação, em articulação com outros ministérios (Justiça, Interior, Defesa, Cultura e Juventude e Desportos), é, porventura, um exemplo da tomada de consciência da necessidade de articular esforços tendentes à prevenção e resolução de conflitos em meio escolar.
Em Espanha a atribuição ao Instituto Nacional de Qualidade e Avaliação da tarefa de analisar os níveis e características da convivência dos estudantes do ensino não superior representou um passo significativo para a detecção de fenómenos que, potencialmente, poderão afectar a comunidade escolar.
Muitas outras acções, entre as quais as desenvolvidas por Portugal, de responsabilidade da Administração Central ou de outros níveis de intervenção (pública ou privada), foram expressas na "Conferência europeia sobre as iniciativas para a luta contra a violência nas escolas", realizada em Maio de 1998, em Londres.
Independentemente dos cenários e estratégias desenvolvidas a nível nacional ou internacional, a violência em meio escolar e o alastramento do sentimento de insegurança continua a ser uma realidade com que muitos portugueses de diferentes gerações se confrontam.
Para agir é preciso conhecer. Em Portugal, apesar das acções relacionadas com este assunto terem sido iniciadas há mais de uma década, assiste-se a um acréscimo de manifestações e comportamentos que violam o direito à segurança e à educação. Para além desse acentuar do fenómeno, importa destacar o facto de se tratar de manifestações de natureza bem diferente das registadas há 10 ou 20 anos atrás. A expressão da violência, do vandalismo e de outras condutas adversariais tende a assumir contornos inusitados, para a qual os agentes educativos e as instituições não estão preparados.
Passados três anos sobre a aprovação do novo regime disciplinar dos ensinos básico e secundário, não se vislumbram sinais de melhoria nas nossas escolas. Pelo contrário, todos os indícios convergem para um agravamento significativo dessas manifestações de indisciplina, insegurança e violência.
Segundo dados do Ministério da Educação de Julho de 2000, o balanço dos quatro anos do programa Escola Segura

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