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1279 | II Série A - Número 031 | 03 de Fevereiro de 2001

 

Artigo 3.º
As sedes de cada uma das novas freguesias serão denominadas, respectivamente, de Agualva, Cacém, Mira Sintra e São Marcos.

Artigo 4.º
Os limites territoriais das freguesias a criar, cuja representação cartográfica se anexa, são os seguintes:

1 - Freguesia de Agualva

Norte - Inicia na Estrada Nacional 250-1, segue pela rua do Alto do Grajal, caminho público até à rua Matias Aires, onde encontra a avenida dos Bombeiros Voluntários (lado sul). Segue por essa avenida e rua do Parque Infantil do Moinho. No Moinho de Mira Sintra inflecte e segue em linha recta até à entrada da Quinta dos Lóios (cortando a Linha de Caminhos-de-Ferro), rua Cardeal Patriarca D. António Ribeiro (lado sul), terminando na Ribeira da Jarda, junto à antiga ponte medieval.
Sul - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Nascente - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Poente - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém até à Ribeira da Jarda e pela Ribeira da Jarda até à antiga ponte medieval.

2 - Freguesia do Cacém

Norte - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Sul - Pelo Itinerário Complementar n.º 19 (IC19) até à Estrada Nacional 249-3 e por esta até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Nascente - Pela Ribeira da Jarda.
Poente - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.

3 - Freguesia de Mira Sintra

Norte - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Sul - Inicia na Estrada Nacional 250-1, passando pela rua do Alto do Grajal, caminho público até à rua Matias Aires, avenida dos Bombeiros Voluntários (lado norte), rua Parque Infantil do Moinho até ao Moinho de Mira Sintra. Deste inflecte e segue em linha recta até à entrada da Quinta dos Lóios (cortando a linha dos Caminhos-de-Ferro), rua Cardeal Patriarca D. António Ribeiro, terminando na Ribeira da Jarda, junto à antiga ponte medieval.
Nascente - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Poente - Pela Ribeira da Jarda até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.

4 - Freguesia do São Marcos

Norte - Pelo itinerário Complementar n.º 19 (IC19).
Sul - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Nascente - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém até ao Itinerário Complementar n.º 19 (IC19).
Poente - Pela Estrada Nacional 249-3 até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.

Artigo 5.º
A Câmara Municipal de Sintra nomeará, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, as comissões instaladoras.

Artigo 6.º
1 - A comissão instaladora da freguesia de Agualva será constituída, nos termos e no prazo previsto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, por:
- Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
- Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
- Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.

2 - A comissão instaladora da freguesia do Cacém será constituída, nos termos e no prazo previsto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, por:
- Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
- Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
- Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.

3 -- A comissão instaladora da freguesia de Mira Sintra será constituída, nos termos e no prazo previsto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, por:
- Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Um representante da Assembleia Municipal de Sintra,
- Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
- Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.

4 - A comissão instaladora da freguesia de São Marcos será constituída, nos termos e no prazo previsto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, por:
- Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
- Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
- Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.

Artigo 7.º
As comissões instaladores exercerão as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das freguesias.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do PS: Rui Vieira - Miguel Coelho - Custódia Fernandes - Vítor Peixoto - João Benavente - Natalina de Moura.

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