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1999 | II Série A - Número 060 | 24 de Maio de 2001

 

Foi cabeça de julgado. Havia todas as justas.
Foi local de aquartelamento de tropas - até à sua extinção -, sendo orientado por um oficial com patente de capitão-mor, perdendo a sua hegemonia após a extinção dos concelhos rurais.
Teve várias famílias senhoriais, designadamente os Coutinhos de Marialva, os Cunhas, os Vasconcelos, entre outros.
Teve edifício da câmara - Casa dos Homens Bons - e uma grande e majestoso edifício construído nos finais do século XIX para Paços do Concelho.
Barcos é uma povoação antiga proveniente de dispersos castros celtas, conforme pode ser comprovado pelos vários vestígios encontrados e as Igrejas românicas localizadas em Barcos e no Sabroso.
Barcos era freguesia matriz da maior parte do actual concelho de Tabuaço e de algumas freguesias de Armamar, tendo sido sempre dirigida pelos seus habitantes e não pelos Senhores de Mosteiros.

Património cultural

- Um conjunto de Casas Nobres dos séculos XVI e XVII;
- Igrejas do Sabroso, Barcos e Santo Adrião;
- Restos da Capela românica existente no cemitério de Santo Adrião;
- Frescos e telas na Igreja de Barcos;
- Lugar da Forca, que alguns apontam como lagar antigo de azeite.

Actividades económicas e outras

- Produção de batatas;
- Produção de vinho;
- Empresas de engarrafamento de vinho (Quinta do Monte Travesso e Quinta da Pereira);
- Azeite de boa qualidade;
- Fábrica de tratamento de frutas cristalizadas;
- Estaleiro de materiais de construção civil;
- Oficina de reparação de motas;
- Uma serralharia;
- Três cafés;
- Pesca e venda de peixe em Santo Aleixo;
- Três mini-mercados;
- Cinco casas comerciais;
- Quatro empresas de construção civil;
- Sede da zona industrial do concelho de Tabuaço;
- Duas praças de táxis em Barcos;
- Uma praça de táxis em Aleixo;
- Um restaurante;
- Uma sede da junta de freguesia;
- Turismo de habitação;
- Feirantes.

Educação, actividades recreativas e de solidariedade

- Uma escola do 1.º ciclo em Barcos;
- Uma escola do 1.º ciclo em Santo Aleixo;
- Um jardim de infância;
- Um lar da terceira idade;
- Associação de Amigos dos Bombos de Barcos;
- Clube de Futebol de Barcos.

A população desta freguesia é constituída por 800 habitantes e 550 eleitores.
Atendendo à antiguidade, nobreza e história desta povoação, bem como ao valor do seu trabalho diário;
Atendendo à vontade dos seus habitantes e tendo em conta o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 8/93, de 5 de Março, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados, propõem o seguinte:

Artigo único

A povoação de Barcos, no concelho de Tabuaço, distrito de Viseu, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 15 de Maio de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Fernando Moreno - Herculano Gonçalves - Manuel Queiró - Sílvio Rui Cervan - João Rebelo.

PROPOSTA DE LEI N.º 67/VIII
(INTEGRAÇÃO DESPORTIVA NACIONAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

A Comissão Permanente de Assuntos Sociais reuniu na delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, no dia 18 de Maio de 2001, e apreciou a proposta de lei n.º 67/VIII - Integração desportiva nacional -, a fim de emitir o parecer solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Capítulo I
Enquadramento jurídico

A apreciação da presente proposta de lei exerce se no âmbito do direito de audição previsto no n.º 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.° da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto - Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores - e nos artigos 4.°, alínea a), e 6.° da Lei n.° 40/96, de 31 de Agosto.

Capítulo II
Apreciação na generalidade e especialidade

A proposta de lei n.° 67/VIII, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, visa a criação de um Fundo Nacional de Integração Desportiva, dotado de autonomia administrativa e financeira, funcionando na dependência do Governo da República.
Os objectivos do Fundo Nacional de Integração Desportiva visam suportar os encargos com as deslocações por via aérea das equipas e atletas amadores ou profissionais, bem como dos árbitros, do Continente para as regiões autónomas, das regiões autónomas para o Continente, entre as regiões autónomas e dentro de cada região autónoma, no âmbito das respectivas participações nas provas integradas nos calendários oficiais das federações e das ligas profissionais, bem como no das respectivas participações nas provas internacionais em representação nacional, assim como nas suas participações nas selecções nacionais.
Com a presente proposta de lei consagra se o princípio geral de acção do Estado no desenvolvimento da política desportiva, na redução de assimetrias territoriais e na promoção da igualdade de oportunidades no acesso à prática desportiva.