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0009 | II Série A - Número 006S | 15 de Outubro de 2001

 

moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social. Os principais instrumentos para aplicação desta estratégia no médio prazo estão contidos no QCA III, nos Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa Agro), na Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais Regionais (Medida Agris), no Plano de Desenvolvimento Rural (programa Ruris) e no Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+. Para além da aplicação em 2002 dos instrumentos incluídos nestes programas destacam-se as actuações dirigidas à adaptação e transposição da regulamentação das Organizações Comuns de Mercados (OCM) e a implementação de medidas nacionais de apoio ao sector agrícola, com destaque para um novo enquadramento legal dos produtos agrícolas com menção de qualidade, para intervenções no domínio florestal e na melhoria da gestão dos empreendimentos hidro-agrícolas e para o alargamento do modo de protecção e produção integrada a todas as culturas agrícolas.
6. Nas Pescas o objectivo estratégico, no horizonte 2000-2006 é o reforço da competitividade do sector e a melhoria da qualidade dos produtos de pesca, estando os principais instrumentos de intervenção contidos no Programa Operacional Pescas(Programa Mare) e na componente incluída nos Programas Operacionais Regionais ( Medidas Maris) Para além da aplicação destes instrumentos destacam-se intervenções dirigidas à reconversão da frota que operava ao abrigo do Acordo CE/Marrocos, ao acesso a recursos pesqueiros externos e desenvolvimento da aquacultura e à investigação, formação e controlo e vigilância da pesca.
7.
Artigo 10.º
Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia

1. A potenciação do território como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia realizar-se-á criando uma nova geografia de oportunidades no espaço nacional através da continuação da modernização das infra-estruturas de transportes rodo-ferroviários, marítimos e aéreos, de comunicações, de telecomunicações e energéticas, da concretização de uma adequada política de qualidade do ordenamento do território e do ambiente, de preservação de recursos naturais, da consolidação da rede urbana, da garantia de acesso à habitação a todos os Portugueses e da promoção de forma profícua do desenvolvimento rural e da agricultura.
2. A política de Transportes e Comunicações é orientada pelo desígnio estratégico de criação de infra-estruturas e equipamentos que permitam a Portugal, até ao final do ano 2004, assumir-se como o interface atlântico da Europa com o Mundo, pelo imperativo do reforço do sistema urbano nacional e da sua capacidade atractiva e competitiva e pelo necessário reforço da coesão e solidariedade internas no processo de desenvolvimento económico e social; o Programa Operacional Transportes e Acessibilidades do QCA III, as componentes Transportes dos Programas Operacionais Regionais bem como o Fundo de Coesão, contribuirão decisivamente para financiar a execução dos projectos que permitirão concretizar estes três objectivos, que no espaço de uma década mudará radicalmente a estrutura das comunicações e transportes.
3. Ainda no que respeita aos Transportes, as principais medidas a implementar dirigem-se:
a) à promoção da utilização dos sistemas e dos modos de transporte público, reforçando a sua afirmação competitiva no mercado;
b) à promoção da gestão integrada e da intermodalidade dos transportes nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e ao apoio à instalação das respectivas Autoridades Metropolitanas de Transportes;
c) à preparação do Plano Ferroviário Nacional, tomando em consideração as novas opções estratégicas decorrentes da opção de alta velocidade, da evolução do sistema ferroviário europeu de transporte de mercadorias e do ordenamento do sistema nacional de logística;
d) à implementação de um novo modelo para os "serviços regionais" ferroviários;
e) à regulamentação técnica que permita a entrada em funcionamento dos sistemas de metro ligeiro;
f) à revisão do complexo legislativo referente à aviação civil, nos domínios técnico e da regulação económica; revisão dos sistemas e planos de segurança dos aeroportos.
4. No que respeita às Infra-estruturas Rodoviárias as actuações principais previstas dizem respeito à implementação da Rede Nacional de Auto-estradas envolvendo a conclusão de obras na auto-estrada do Sul e na concessão Oeste, o desenvolvimento de programas de construção em curso no corredor Norte-Sul, nos corredores transversais, nos corredores interiores e na melhoria da fluidez de tráfego nas áreas de maior concentração populacional e os processos de concessão na restante rede de auto-estradas; à prioridade da manutenção e requalificação da Rede de Estradas Nacionais e Regionais; à melhoria das condições de segurança da rede rodoviária; ao incremento de boas condições de circulação entre os aglomerados urbanos, incluindo o Programa Nacional de Variantes e Circulares Urbanas .
5. No que respeita às Obras Públicas, de entre as medidas previstas para 2002 destacam-se novas iniciativas legislativas orientadas para a melhoria da qualidade da intervenção da Administração Pública no sector e as que se dirigem à consolidação da intervenção do LNEC.
6. No que respeita aos Transportes Marítimos e Portos serão implementadas acções dirigidas à revisão do enquadramento jurídico do sector portuário, à continuação do processo de concessão de serviço público da actividade de movimentação de cargas nos portos e ao apoio à marinha de comércio; à realização de investimentos públicos dirigidos à melhoria das acessibilidades rodo-ferroviárias e das acessibilidades marítimas aos principais portos; à finalização dos programas de modernização e reordenamento