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0004 | II Série A - Número 006S | 15 de Outubro de 2001

 

6. Paralelamente, a acção diplomática visará também reforçar, através da realização periódica de cimeiras, as relações bilaterais com Espanha e com Marrocos, a que Portugal está ligado por laços especiais resultantes da proximidade geográfica e por um passado histórico e no âmbito do processo de alargamento prosseguirão os contactos com os países candidatos, com o objectivo de melhor conhecimento mútuo e esclarecimento de posições.
7. No âmbito da Defesa, as principais actuações relacionar-se-ão com:
a) a definição da política de Defesa Nacional, envolvendo nomeadamente a avaliação e eventual actualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
b) a definição de uma nova arquitectura para as estruturas superiores da defesa nacional, que passa pela nova Lei da Defesa Nacional e pelas novas leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do EMGFA e dos ramos;
c) a adaptação e racionalização do dispositivo territorial; à modernização e reequipamento das Forças Armadas;
d) a modernização da base tecnológica e da indústria de Defesa;
e) a reestruturação e racionalização dos sistemas de ensino e saúde militares.

Artigo 6.º
Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da Democracia

1. O reforço da qualidade da Democracia realizar-se-á promovendo uma nova relação do Estado com os cidadãos, uma Justiça mais eficaz e célere, uma sociedade mais segura, um País com maior igualdade de oportunidades, uma nova visão para a organização territorial do Estado e uma consolidação das autonomias regionais, uma política de cultura assente nos valores da cidadania, uma política de defesa dos consumidores e de modernização e concorrência das estruturas comunicacionais, com manutenção de um sector de serviço público coexistindo com o sector privado.
2. No âmbito da Administração Interna:
a) prosseguirá a implementação de uma política destinada a garantir níveis elevados de segurança pública, mediante um significativo reforço e modernização das forças e serviços de segurança - envolvendo o aumento dos efectivos, a modernização dos equipamentos e meios técnicos de apoio à acção policial, a modernização operacional, o ajustamento do dispositivo e das formas organizativas e um intenso esforço de formação - que permita concretizar a opção pelo Policiamento de Proximidade;
b) prosseguirá igualmente o apoio à criação de polícias municipais, enquanto veículos fundamentais da territorialização da segurança e de redução da sobrecarga de competências administrativas das Forças de Segurança;
c) concretizar-se-ão em paralelo acções destinadas a reforçar o sistema de protecção civil, bem como o sistema de segurança rodoviária e a prevenção e combate aos fogos florestais;
d) prosseguirá igualmente o combate enérgico às redes de imigração ilegal e à exploração da mão de obra migrante e irá aumentar a cooperação no domínio de actividade do Ministério da Administração Interna com os países da CPLP e com os novos países de origem dos fluxos migratórios;
e) será assumido um papel dinamizador - a nível interno e na EU - em termos de acções e medidas articuladas no controlo das fronteiras marítimas.
3. No âmbito da Administração Local, prosseguirá o processo de descentralização administrativa, de acordo com a legislação já aprovada, tomando medidas e promovendo acções para a consolidação e desenvolvimento das capacidades das autarquias locais; será incentivado um novo paradigma organizativo que valorize a polivalência, a responsabilidade partilhada, a participação dos cidadãos e a medição dos resultados alcançados e serão tomadas um conjunto de medidas de qualificação dos recursos humanos para as autarquias locais.
4. No âmbito da Justiça, prosseguirão as actuações dirigidas:
a) ao combate da morosidade processual e à recuperação das pendências acumuladas;
b) ao desenvolvimento de infra-estruturas do sistema de justiça, designadamente com a criação de novos tribunais e a remodelação de outros, mas também contemplando a remodelação de vários estabelecimentos prisionais;
c) à reforma dos sistemas de administração da justiça;
d) à implementação de uma estratégia de desjudicialização através do estímulo à resolução alternativa de litígios por meios como a arbitragem, a mediação e a conciliação;
e) à realização das reformas da acção executiva e do contencioso administrativo;
f) à introdução de um conjunto de medidas que permitam responder às exigências da sociedade civil, incluindo a concretização do plano global de informatização das conservatórias e cartórios notariais.
5. No âmbito da Reforma do Estado e da Administração Pública, prosseguirá uma orientação de reforma integrada dirigida, simultânea e articuladamente, à reforma do sistema político, nomeadamente com a apresentação de uma proposta de Lei Eleitoral para a Assembleia da República; à reforma da organização da administração do Estado, incluindo uma melhor gestão de recursos humanos e a modernização dos modelos organizacionais dos serviços da Administração Pública; à simplificação de normas e procedimentos administrativos e à expansão da rede das Lojas do Cidadão; à organização de uma Administração orientada para a qualidade; e ao apoio à inovação na administração do Estado, centrada nas potencialidades das Tecnologias da Informação.
6. No âmbito da política de Cultura, serão implementadas medidas dirigidas:
a) à protecção e valorização do património, como matriz de desenvolvimento e factor de identidade colectiva e também como recurso da actividade cultural contemporânea;
b) ao apoio à criação e aos criadores, privilegiando a parceria e a contratação, incentivando a profissionalização