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0005 | II Série A - Número 006S | 15 de Outubro de 2001

 

de agentes e estruturas e promovendo processos de internacionalização;
c) à descentralização das infraestruturas e actividades culturais e à multiplicação dos agentes culturais, numa lógica de equilíbrio e coesão territoriais, de partilha de responsabilidades e de promoção da aproximação das políticas aos cidadãos;
d) à monitorização e controlo da gestão organizacional e financeira nos serviços e organismos dependentes, designadamente das instituições nacionais de produção artística.
7. No âmbito da Comunicação Social, serão executadas medidas dirigidas:
a) à implementação de novas infraestruturas técnicas para o lançamento da televisão e radio digitais;
b) à definição de um novo modelo regulador dos sectores do audiovisual e das telecomunicações;
c) ao reforço da produção audiovisual independente;
d) à reestruturação financeira da RTP;
e) ao desenvolvimento de projectos em áreas complementares de actividade das empresas do sector público, através da Portugal Global;
f) à definição de novos serviços a prestar pela RTP, tendo nomeadamente em conta as potencialidades oferecidas pela tecnologia da televisão digital;
g) à diversificação dos serviços prestados pela LUSA;
h) à realização de acções de cooperação com os PALOP e Timor.
8. No que respeita à Igualdade de Oportunidades, a actuação será dirigida em especial à implementação do Plano Nacional para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (2001-2006) e aos imigrantes e minorias étnicas, nas vertentes de luta contra a discriminação, cidadania e direitos humanos, integração, coesão social e sociedade do conhecimento e informação.
9. No que respeita à Defesa do Consumidor, a actuação será dirigida em especial à elaboração de novos quadros legais e regulamentares, à implementação da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar e a várias outras acções na área da segurança alimentar e nutrição.
10.
Artigo 7.º
Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação

1. A qualificação das pessoas, a promoção do emprego de qualidade e a inserção na dinâmica da sociedade do conhecimento e informação, realizar-se-á:
a) prosseguindo o esforço no sector de educação, com novos meios e novas ambições; assegurando uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional para promover um emprego de qualidade;
b) implementando uma política de ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País;
c) prosseguindo uma política de juventude, em que é determinante a aposta no tecido social juvenil e o investimento na educação não formal e na qualificação dos jovens;
d) implementando uma política de desporto enquanto componente imprescindível da formação física, cultural e cívica da generalidade dos cidadãos e um modo de projecção internacional do País.
2. No âmbito da política de Educação, o desenvolvimento do Sistema Educativo é estruturado em torno de três eixos fundamentais - a escola e o aluno como centros da vida educativa, mobilização dos professores e de todos os parceiros educativos e o estímulo à aprendizagem ao longo da vida. Neste quadro prosseguem-se os seguintes objectivos:
a) expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar e valorização do ensino básico aos quais cabe estabelecer as fundações do edifício da Aprendizagem ao Longo da Vida, designadamente na definição das competências básicas (matemática, línguas, tecnologias da informação e comunicação, cultura humanística, científica e tecnológica e cultura de aprendizagem, iniciativa e participação) e consolidação das formações de nível secundário, diversificadas e com vias de permeabilidade entre si, constituindo plataformas de escolhas coerentes, com desenvolvimento nos percursos de formação pós-secundária;
b) no âmbito do ensino superior, o processo de Bolonha, subscrito por Portugal, que implica uma progressiva harmonização deste grau de ensino nos países da UE, enquadra o processo de reformulação do sistema de créditos na base de unidades ETCS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos) e o reequacionamento do sistema de graus do ensino superior; realizar-se-á igualmente o ensaio, a título experimental, de procedimentos de creditação de conhecimentos, competências e capacidades para efeitos de acesso ao ensino superior e de prosseguimento de estudos; será levada a cabo uma clarificação da rede do ensino superior e um aperfeiçoamento da acção social escolar;
c) no que respeita à organização e gestão do sistema escolar, será dinamizado o reordenamento da rede de escolas, no sentido de desenvolver centros locais de aprendizagem polivalentes dispondo de infraestruturas físicas e virtuais para uma efectiva integração das novas tecnologias de informação; promover-se-á a institucionalização do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, acentuando a ligação às famílias e à sociedade envolvente; prosseguirá o forte investimento nos recursos humanos do sistema de ensino e na modernização das infraestruturas físicas e tecnológicas;
d) a aprendizagem ao longo da vida constituirá uma área crucial na preparação para uma sociedade baseada no conhecimento e será operacionalizada na tripla perspectiva de condições que permitam a extensão no tempo à educação e formação para todos, da disseminação da aprendizagem em todos os domínios da vida e de criação de um quadro global de reflexão prospectiva