O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série A - Número 006S | 15 de Outubro de 2001

 

PROPOSTA DE LEI N.º 104/VIII
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2002

Exposição de motivos

No cumprimento do calendário legislativo, são apresentadas à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para 2002, inseridas na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no PNDES, confirmada no PDR que enquadra o QCA III e consagrada no Programa do XIV Governo Constitucional.
As Grandes Opções do Plano Nacional visam essencialmente a afirmação da identidade nacional no contexto europeu e mundial; o reforço da cidadania para assegurar a democracia; a qualificação das pessoas, a promoção de emprego de qualidade e o encaminhamento para a sociedade do conhecimento e da informação; o reforço da coesão social; a criação das condições para uma economia moderna e competitiva e a potenciação do território como factor de bem-estar do cidadãos e de competitividade da economia.
O conjunto de políticas integradas lançadas no corrente ano e que deverão prosseguir em 2002, nas áreas da inovação, justiça, segurança e desenvolvimento rural foram objecto de desenvolvimento especial no documento das Grandes Opções do Plano para 2002, que também apresenta, pela primeira vez, uma análise territorial da implementação das políticas sectoriais.
Relativamente à política de investimentos expressa no PIDDAC/2002 as principais prioridades incidem sobre o aumento da competitividade das empresas em Portugal, a qualificação dos recursos humanos para a nova sociedade de informação e a garantia de infra-estruturas sociais e de solidariedade social de qualidade para os portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei para ser aprovada e valer como lei geral da República:

Artigo 1.º
Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2002.

Artigo 2.º
Enquadramento Estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2002 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadra o Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III) e consagrada no Programa do XIV Governo.

Artigo 3.º
Contexto Europeu para 2002

No plano europeu, e no ano de 2002, assumem grande relevância os seguintes aspectos:
a) A consolidação da UEM, dado que o ano de 2002 será marcado de uma forma determinante pela entrada em circulação do EURO, cujos efeitos na sociedade em geral e na vida do cidadão e dos agentes económicos em particular, se farão sentir à medida que esta verdadeira "revolução tranquila" passe a fazer parte do quotidiano de todos nós;
b) O prosseguimento do processo de Alargamento, com a continuação das negociações com os países candidatos, sendo que em 2002 os Estados Membros da União Europeia serão chamados a adoptar posições comuns nessas negociações em capítulos tão sensíveis como o da Agricultura, da Política Regional e das Instituições;
c) Os avanços na criação de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, que se deverão concentrar no desenvolvimento de uma política comum em matéria de asilo e imigração, intensificando-se os mecanismos de luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos; na cooperação judiciária, particularmente através da criação de uma rede de magistrados (Eurojust), bem como na cooperação policial e no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada;
d) O prosseguimento do debate sobre a evolução da PAC num contexto marcado pela necessidade de resposta às crises de segurança sanitária dos alimentos e ao cumprimento das responsabilidades face aos agricultores comunitários, pelas adaptações decorrentes do alargamento e pelos necessários alinhamentos com as negociações da OMC;
e) O prosseguimento da implementação da Estratégia de Lisboa cujo objectivo primeiro é tornar a União Europeia a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de gerar um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social;
f) O debate sobre o futuro da Europa que culminará numa nova Conferência Intergovernamental em 2004;
g) A implementação da estratégia do Desenvolvimento Sustentável e a integração de factores ambientais em diversas políticas comunitárias;
h) O prosseguimento do esforço de maior liberalização de sectores chave da economia, com destaque para os transportes ferroviários, o gás e a electricidade;
i) O reforço do Mercado Interno, com destaque para a aceleração da transposição das respectivas directivas para o direito nacional e para a conclusão da Patente Comunitária, a adopção de novas regras para os contratos públicos e criação de condições para a criação da Autoridade Alimentar Europeia.
j)
Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano para 2002
1.
2. As Grandes Opções do Plano 2002, inserem-se nas Grandes Opções de Médio Prazo definidas pelo Governo no início da presente legislatura e visam:
a) Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial;
b) Reforçar a cidadania para assegurar a democracia;