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0003 | II Série A - Número 006S | 15 de Outubro de 2001

 

c) Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação;
d) Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais;
e) Criar as condições para uma economia moderna e competitiva;
f) Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia.
3. No ano 2002 o Governo prosseguirá a concretização das orientações de política, medidas e programas de investimento que transitam de 2001 e iniciará a implementação de um conjunto de novas actuações no quadro legislativo, regulamentar, administrativo e de investimento em cada uma das áreas a que respeita cada uma das Grandes Opções de Médio Prazo.

Artigo 5.º
Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial

1. A afirmação nacional no contexto europeu e mundial, realizar-se-á:
a) promovendo uma política externa que assegure a participação activa no aprofundamento e alargamento da União Europeia e que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que valorize o espaço da língua e das comunidades portuguesas;
b) executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num momento de viragem na cena internacional;
c) prosseguindo uma política cultural e educativa que contribua para a expansão da língua portuguesas no mundo, no contexto da sociedade da informação.
2. Uma participação activa no processo de aprofundamento e alargamento da União Europeia, envolverá em 2002, nomeadamente:
a) a implementação de uma estratégia de afirmação do país na economia da moeda única em que se encontra integrado;
b) o prosseguimento da tradicional atitude positiva face ao Alargamento da União a novos membros, em paralelo com uma serena mas rigorosa defesa dos interesses portugueses nos quadros negociais sectoriais, e com uma política activa junto dos futuros membros da União;
c) a defesa da Política Regional e de Coesão, como um dos pilares do funcionamento da União Europeia; promovendo o desenvolvimento equilibrado, harmonioso e sustentado das várias regiões comunitárias, dado que a política de coesão é hoje indispensável para evitar descontinuidades que prejudiquem o desenvolvimento dos Estados membros e, consequentemente, a afirmação da economia europeia na cena internacional;
d) o apoio ao reforço da vertente externa da União Europeia e à concretização de uma Política Europeia de Defesa e Segurança, que compatibilize as diferentes tradições dos Estados membros em matéria de defesa;
e) o reforço das políticas da União que permitam um melhor combate contra o terrorismo e a criminalidade organizada e levem ao estabelecimento de práticas comuns no tocante à livre circulação de pessoas;
f) a defesa de um debate sobre o futuro da União Europeia que seja aberto, com uma agenda alargada e um calendário flexível.
3. A cooperação para o desenvolvimento envolverá, em especial, actuações dirigidas:
a) à racionalização e maior eficácia na programação e execução das acções de cooperação, em estreita ligação com as autoridades dos países beneficiários, bem como com as agências internacionais para o desenvolvimento;
b) ao reforço do papel da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento como principal instituição financiadora da cooperação;
c) à criação dos Centros de Língua Portuguesa e do Centro Virtual Camões; ao apoio aos Centros Culturais em vários PALOPS.
4. A valorização do espaço das comunidades portuguesas envolverá actuações dirigidas em especial ao redimensionamento e modernização da rede consular, à formação de pessoal consular e à maior eficácia no apoio às comunidades portuguesas; à dinamização de múltiplos fora e encontros com a participação de elementos destas comunidades, bem como de oportunidades de maior contacto dos jovens dessas comunidades com a realidade portuguesa.
5. Para além das políticas sectoriais relacionadas com a inserção de Portugal na União Europeia, da política activa de cooperação e da continuação dos projectos de apoio às comunidades portuguesas, o Governo prosseguirá uma intensa actividade em sectores tradicionais da diplomacia portuguesa, designadamente:
a) em África, através do relacionamento privilegiado com os PALOP e do reforço do posicionamento de Portugal no continente africano, considerado na sua globalidade, no espírito que presidiu ao lançamento da iniciativa da cimeira África Europa do Cairo por Portugal;
b) na CPLP, prosseguindo a proposta das várias vertentes de cooperação diplomática, promoção da língua portuguesa e da cooperação em vários projectos em áreas técnicas;
c) no Brasil, reforçando o desenvolvimento do relacionamento estratégico nas suas dimensões política, económica e cultural, enquadrado na realização regular de cimeiras luso-brasileiras;
d) na América Latina, no âmbito das cimeiras ibero-americanas e do diálogo privilegiado entre a UE e os países daquela região;
e) na Ásia, pelo desenvolvimento das relações com base no legado histórico-cultural e lançando novas pontes para a promoção dos interesses económicos portugueses;
f) em Macau, mantendo um relacionamento estreito com a nova administração da Região Administrativa Especial e com a comunidade portuguesa ali radicada.