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0006 | II Série A - Número 006S | 15 de Outubro de 2001

 

e abordagem sistémica da educação e da formação, sendo desenvolvida uma nova estratégia de educação de adultos.

3. No âmbito da política de Formação e Emprego, pretende-se conciliar competitividade com mais e melhor emprego e coesão social caminhando para a sociedade do conhecimento, escolhendo um modelo de modernização da economia que previna as fracturas no tecido social e desenvolva, em paralelo com a modernização, políticas efectivas de promoção de coesão económica e social, concretizando-se esta perspectiva estratégica:
a) na melhoria da empregabilidade, envolvendo nomeadamente a gestão preventiva das situações de crise empresarial, a integração socio-profissional das pessoas com deficiência, o desenvolvimento do mercado social de emprego e a inserção profissional dos beneficiários do rendimento mínimo garantido;
b) na aprendizagem ao longo da vida, envolvendo as actuações dirigidas à aquisição generalizada de competências básicas em tecnologias da informação e comunicação (TIC's), à qualificação inicial pós- básica e pós-secundária, à instituição do direito a uma formação mínima anual para todos os trabalhadores, à criação de incentivos à formação contínua nas empresas, à melhoria dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
c) na melhoria da qualidade do emprego, nomeadamente na área das condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e no combate à sinistralidade.
4. No âmbito da política de Ciência e Tecnologia e Inovação, destacam-se:
a) o prosseguimento da prática institucionalizada de financiamento por concurso, sujeito a avaliação internacional independente, de projectos de investigação e de instituições científicas;
b) o prosseguimento de programas de formação avançada no país e no estrangeiro e do apoio à cooperação científica internacional e à participação em organizações científicas internacionais;
c) a implementação de programas dinamizadores de I&D em Ciências e Tecnologias da Informação, C&T do Espaço e em C&T do Mar;
d) o apoio a investigação em consórcio promovida e desenvolvida por empresas e instituições científicas e o lançamento das bases para a generalização e massificação das relações de índole científica e técnica entre empresas e instituições de investigação;
e) o apoio a programas de investigação orientada de interesse público;
f) a criação de novos Laboratórios Associados e a aceleração da reforma dos Laboratórios de Estado;
g) o apoio ao reequipamento científico tendo em vista a criação de uma rede coerente de equipamentos e de instituições;
h) um programa de estímulo à criação de redes temáticas de I&D;
i) a instituição de prémios nacionais de Ciência, de Tecnologia e de Inovação;
j) o inicio da criação da Biblioteca Nacional de C&T em rede;
l) o estímulo ao funcionamento do mercado de trabalho das profissões científicas e técnicas;
m) o reforço das iniciativas visando a promoção da cultura científica e tecnológica da população em geral, nomeadamente através do prosseguimento do programa Ciência Viva.
5. No âmbito da política transversal para Sociedade de Informação, serão implementadas actuações dirigidas em especial:
a) ao reforço da coordenação institucional das actividades nessa área;
b) à formação e certificação de competências em tecnologias de informação, a diferentes níveis e com carácter de massa;
c) ao uso extensivo das tecnologias de informação e de comunicação como instrumentos de desenvolvimento social, cultural e económico, através de projectos integrados como o programa "Cidades Digitais" e o novo programa de desenvolvimento da telemedicina;
d) ao estímulo ao desenvolvimento de conteúdos portugueses na Internet;
e) ao desenvolvimento e especialização da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, incluindo a criação de uma nova rede de alta velocidade para fins científicos;
f) a implementação de medidas de digitalização do funcionamento da administração pública, nomeadamente com a entrada em funcionamento do sistema de aprovisionamento público.
6. No âmbito da política de Juventude serão implementadas actuações dirigidas em especial ao reforço da capacidade de intervenção e de afirmação do associativismo juvenil na sociedade portuguesa; ao reforço do processo de integração social dos jovens de risco; à promoção de comportamentos saudáveis entre os jovens; à promoção dos valores da democracia e da cidadania, utilizando a via lúdica e da experimentação; à integração dos jovens na Sociedade de Informação; à promoção do acesso dos jovens ao primeiro emprego e a actividades empresariais.
7. No âmbito da política de Desporto serão implementadas actuações dirigidas em especial à melhoria das condições de financiamento do Desporto de Alto Rendimento; ao reforço do desporto de base regional, no quadro do Desporto para Todos; à construção e equipamento de infra-estruturas desportivas, nomeadamente em parceria com as autarquias locais; e em particular o apoio à construção ou remodelação de estádios, tendo em vista a realização em Portugal da fase final do EURO 2004; à Medicina Desportiva, com especial destaque para a luta contra a utilização de substâncias dopantes; ao apoio ao associativismo e à formação e ao reforço do intercâmbio desportivo internacional.
8.
Artigo 8.º
Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais

1. O reforço da coesão social realizar-se-á afirmando a saúde como uma prioridade da política de desenvolvimento