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0106 | I Série - Número 007 | 16 de Outubro de 2001

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 154/VIII
TOMADA DE MEDIDAS LEGISLATIVAS E POLÍTICAS QUE GARANTAM A GRATUITIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES PARA A FREQUÊNCIA DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

Apesar do texto constitucional e da Lei de Bases do Sistema Educativo consagrarem a gratuitidade, a universalidade e a obrigatoriedade do ensino básico, a realidade é notoriamente diferente.
É por isso que continuamos a assistir, no início de cada ano lectivo, às dificuldades com que se confrontam as famílias portuguesas quando é preciso proceder à compra de todo o material escolar, indispensável à frequência da escolaridade obrigatória.
E o peso nos orçamentos familiares tem-se vindo a agravar ano após ano, sem que os diferentes governos tenham tomado as medidas necessárias à garantia das condições efectivas do direito ao ensino, que, naturalmente, passam pelo direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
Segundo os dados disponíveis, alguns manuais escolares tiveram um aumento, este ano, de 30%.
A fixação livre dos preços para os 3.º, 6.º e 12.º anos está prevista numa convenção assinada entre os editores e a Direcção-Geral de Concorrência e Preços, facto que viabilizou os aumentos já referidos.
Há muito prometida pelo Governo do Partido Socialista mas sempre adiada, a gratuitidade dos manuais escolares é praticada há largos anos em vários países da Comunidade Europeia.
Quando da discussão, em Plenário da Assembleia da República, sobre esta matéria, foi afirmado que o Governo estaria a preparar legislação adequada aos compromissos assumidos.
Decorrido mais de um ano sem que seja conhecida nenhuma decisão do Governo relativa ao assunto em causa, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
A tomada de medidas legislativas e políticas que garantam a gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória a partir do próximo ano lectivo.

Assembleia da República, 4 de Outubro de 2001. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - António Filipe - Margarida Botelho - Bruno Dias - Joaquim Matias.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 155/VIII
SOBRE O TRATADO DE NICE

Propõe o Governo da República a aprovação, para ratificação, do Tratado de Nice, que altera o Tratado da União Europeia, os tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses tratados, assinados em Nice, em 26 de Fevereiro de 2001.
Não têm faltado declarações de vontade de todos os quadrantes políticos sobre a necessidade de um alargado debate nacional acerca da política de integração europeia. De modo intermitente, e no conjunturalismo das oportunidades, os partidos mais votados para a Assembleia da República já defenderam a realização de um referendo, tendo por objecto aspectos primaciais do edifício jurídico central da União Europeia. Afigura-se que o debate nacional só será efectivo e eficaz quando vinculado ao sufrágio popular. A própria Assembleia da República já decidiu em 1998 propor um referendo sobre esta matéria a propósito das alterações introduzidas no Tratado da União Europeia pelo Tratado de Amsterdão, um referendo que esteve à beira de o ser antes de, por razões não justificadas politicamente, o sistema político ter sido colocado à beira de um ataque de nervos.
Acresce que, face à doutrina constitucional, só é possível o referendo a actos normativos futuros, e como cada revisão do Tratado da União Europeia vai aprofundando o adquirido legislativo, diminui-se perversamente a possibilidade cidadã de alterações de percurso na política de integração europeia.
Algumas vozes responsáveis e avisadas têm alertado o poder político e a comunidade nacional para o défice democrático que constitui a inexistência de um referendo sobre os modos de participação de Portugal na política de integração europeia desde a adesão às Comunidades. É essa coerência que reclamamos.
As alterações ao Tratado da União Europeia surgidas em Nice não devem ser desvalorizadas. Foram alterações no sistema de decisão que afectam várias áreas sensíveis, são omissões em processos de estabelecimento de direitos de cidadania e de direitos sociais, fórmulas de cooperação reforçada legalizando as múltiplas velocidades de integração, as alterações em matéria de defesa comum, só para citar genericamente alterações essenciais que nada têm de acidental ou meramente de intercalar até à próxima revisão do Tratado da União Europeia, antecipada ou não.
Deve entender-se que não há nenhum prazo fixado para a ratificação do Tratado de Nice, percebendo-se pelo contexto de outros Estados-membros da União Europeia que a eventual conclusão dos vários processos de ratificação nas partes contratantes se vai prolongar ao longo de 2002. A existência de um acto eleitoral em Portugal em Dezembro de 2001 condiciona os prazos de realização de uma iniciativa referendária, que a Assembleia da República proporá ao Presidente da República, a ser aprovada esta resolução.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos da Constituição e da lei, propõe como resolução da Assembleia da República:
Proposta de realização de um referendo sobre a participação de Portugal na construção da União Europeia.
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 161.º, alínea j), da Constituição, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores portugueses regularmente recenseados, residentes em território nacional ou no estrangeiro, sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
"Concorda com as alterações introduzidas na União Europeia, tal como decorrem do Tratado de Nice?"

Assembleia da República, 4 de Outubro de 2001. Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Fernando Rosas.