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0109 | I Série - Número 007 | 16 de Outubro de 2001

 

acesso a vias alternativas, informando da existência de obras ou trabalhos que impliquem supressão de vias ou de bermas, sempre que das mesmas possa resultar prejuízo assinalável para a fluidez ou segurança do trânsito, e neles se indicando, de forma actualizada, a extensão das filas de trânsito eventualmente existentes e a previsão de tempo do seu escoamento.

Palácio de São Bento, 10 de Setembro de 2001. Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - Castro de Almeida - Manuel Moreira - Luís Marques Guedes - Cruz Silva - Manuel Oliveira - António Capucho - Hermínio Loureiro.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 158/VIII
RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA - 15.º ANO

Apreciando a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2000, através da análise do o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Assembleia da República resolve:
1 - Reafirmar o entendimento, já expresso em anteriores resoluções sobre estes relatórios, de que o relatório do Governo acima citado deverá assumir um carácter eminentemente político ou, pelo menos, relevar a interpretação política das várias componentes.
2 - Registar o facto de se ter chegado na Conferência Intergovernamental concluída em Nice, em Dezembro, a um acordo sobre os temas pendentes de Amsterdão e sobre o desenvolvimento das cooperações reforçadas.
3 - Sublinhar que em Nice foi relançada a discussão sobre o futuro da Europa, em que a Assembleia da República, órgão de soberania representativo de todos os cidadãos portugueses, não deixará de ter um papel relevante.
4 - Manifestar o apreço pelo desempenho da República Portuguesa durante a Presidência Portuguesa da União Europeia no 1.º semestre de 2000, e os contributos então dados para o desenvolvimento da União Europeia.
5 - Congratular-se com os passos dados no estabelecimento de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça e expressar a sua vontade de que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia venha a constituir um marco relevante na afirmação do respeito pelos direitos humanos no espaço europeu.
6 - Encorajar os progressos realizados no ano 2000 para a afirmação da União Europeia na cena das relações internacionais.
7 - Evidenciar a importância de que os fluxos financeiros colocados à disposição de Portugal no âmbito do QCA III contribuam decisivamente para o reforço da coesão nacional e para a diminuição significativa das disparidades regionais entre Portugal e a União Europeia.
8 - Afirmar a necessidade do relatório anual apresentado pelo Governo à Assembleia da República declarar explicitamente a natureza e os montantes de fluxos financeiros entre a União e o Estado português.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 2001. O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Alberto Costa.

Rectificação

Ao DAR II Série A - n.º 77, de 19 de Julho de 2001

No sumário, onde se lê:

"Propostas de lei (n.os 7, 39, 60, 68, 71, 76 a 79/VIII):
N.º 39/VIII (Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural):
- Relatório da votação na especialidade e anexos da Comissão de Educação, Ciência e Cultura".

Deve ler-se:

"Propostas de lei (n.os 7, 39, 60, 68, 71, 76 a 79/VIII):
N.º 39/VIII (Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura".

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.