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0220 | II Série A - Número 014 | 10 de Novembro de 2001

 

RESOLUÇÃO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE AS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSABILIDADES COM O ACIDENTE RESULTANTE DO DESABAMENTO DA PONTE SOBRE O RIO DOURO, EM ENTRE-OS-RIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Proceder à remessa de certidões com a reprodução autenticada dos documentos e declarações à Procuradoria-Geral da República, para os devidos efeitos, designadamente apuramento de eventuais ilícitos criminais, em situações como o desaparecimento das cassetes de vídeo do arquivo da JAE e o desaparecimento dos processos de contra-ordenação do arquivo da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território-Norte;
A declaração de cada depoente perante a Comissão será enviada, se autorizado pelo próprio, nos termos do artigo 15.º da Lei das Comissões de Inquéritos.

Aprovada em 31 de Outubro de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIALIZADA DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão especializada para acompanhamento e controlo da execução orçamental.
2 - A composição e a competência específica da comissão serão fixadas por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República.

Aprovada em 31 de Outubro de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A S. PAULO E A LIMA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a S. Paulo, nos dias 21 e 22 de Novembro, e a Lima, nos dias 23 e 24 de Novembro.

Aprovada em 9 de Novembro de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 444/VIII
(ASSEGURA A DEFESA E A VALORIZAÇÃO DO TAPETE DE ARRAIOLOS)

PROJECTO DE LEI N.º 484/VIII
(VALORIZAÇÃO, PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS TAPETES DE ARRAIOLOS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em 6 de Novembro de 2001, tendo presente o relatório produzido pelo grupo de trabalho criado para o efeito, procedeu à votação, na especialidade, dos projectos de lei n.os 444/VIII, do PCP, e 484/VIII, do PS, sobre a promoção e valorização do Tapete de Arraiolos.
Estiveram presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Foi votada, em bloco, a proposta de texto final produzida pelo grupo de trabalho, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade.
O texto apurado em resultado desta votação é enviado em anexo.

Assembleia da República, 7 de Novembro de 2001. A Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Texto final

Capítulo I
Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos

Artigo 1.º
Criação

1 - É criado o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, adiante designado por Centro.
2 - O Centro é uma pessoa colectiva de direito público.

Artigo 2.º
Sede

O Centro tem a sua sede na vila de Arraiolos, podendo abrir delegações em qualquer localidade do território nacional.

Artigo 3.º
Atribuições

São atribuições do Centro:

a) Definir Tapete de Arraiolos, através das suas características materiais, decorativas e estéticas;
b) Estabelecer a classificação do Tapete de Arraiolos prevista no artigo 8.º deste diploma;
c) Organizar o processo de certificação do Tapete de Arraiolos;
d) Promover, controlar, certificar e fiscalizar a qualidade, genuinidade e demais preceitos de produção do Tapete de Arraiolos;