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0345 | II Série A - Número 019 | 19 de Dezembro de 2001

 

Promover e realizar programas de cooperação horizontal entre os Estados-membros e destes com os Estados e instituições de outras regiões;
Contribuir para a difusão das línguas espanhola e portuguesa (...).

Em anexo aos Estatutos da referida organização surge o regulamento orgânico da mesma.
Os documentos em análise revestem-se de uma importância fundamental para o aprofundamento da cooperação com o espaço Ibero-Americano, pelo que é absolutamente pertinente a aprovação, para adesão, da acta e dos estatutos mencionados.

II - Parecer

Nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a presente proposta de resolução preenche os requisitos necessários para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 2001. - A Deputada Relatora, Teresa Patrício Gouveia - O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes.

Nota: O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 72/VIII
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O CONVÉNIO CONSTITUTIVO DA CORPORAÇÃO INTERAMERICANA DE INVESTIMENTOS)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Relatório

I

O Governo apresenta à Assembleia da República, para ratificação, o presente Convénio Constitutivo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República.
II
Enquadramento geral

A seguir à II Guerra Mundial, o mundo foi marcado, de forma indelével, pela criação de inúmeras Organizações Internacionais, tanto de carácter universal como regional. Este processo, que decorria da constatação de que os Estados não eram auto-suficientes e que dependiam cada vez mais uns dos outros, fez substituir, em certa medida e em algumas situações, o tradicional conflito/competição por uma cooperação a vários níveis: político, económico, social, cultural, humanitário e técnico.
A crescente interdependência; que dominou as últimas décadas da Guerra Fria é, hoje em dia, inquestionável. Paralelamente, são crescentes o interesse e o optimismo emprestados aos processos de cooperação e integração, nomeadamente regionais, pelas suas capacidades de resposta aos desafios de uma sociedade internacional cada vez mais global e complexa.
A toda esta conjuntura não ficaram alheios os países do Continente americano. Aliás, a criação de Organizações Internacionais neste espaço geográfico tem sido relevante. A Corporação Interamericana de Investimentos (CII) é mais um exemplo disso mesmo.

III
Portugal

De acordo com a exposição de motivos, Portugal foi convidado a aderir à CII instituição financeira do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvi mento (BID) em 1998.
O nosso país é membro do BID desde 1980 e, após o convite mencionado, tem participado nas reuniões de negociação das condições de adesão de novos membros à Corporação, com estatuto de observador.
A adesão de Portugal à CII é apreciada favoravelmente no contexto do reforço das nossas relações com aquela área do mundo e insere-se nas linhas estratégias da política de cooperação portuguesa.

IV
Corporação Interamericana de Investimentos

1 - Caracterização genérica

A CII é, quanto à sua estrutura jurídica, uma Organização Internacional intergovernamental.
Quanto ao seu objecto, pode ser caracterizada como uma Organização Internacional com fins económicos, ou seja, pretende fomentar o desenvolvimento económico e social dos seus países membros regionais em processo de desenvolvimento.
Quanto ao seu âmbito territorial de acção ou de participação, podemos definir a CII como uma Organização Universal.
A CII é uma organização aberta, na medida em que prevê a adesão de outros países para além dos fundadores. A adesão de novos membros está, no entanto, sujeita a condições, de acordo com o artigo II do Convénio.

2 - Caracterização específica

O Convénio constitutivo da CII é composto de XI artigos e um Anexo A, que contém as subscrições de acções do capital autorizado da corporação.
A CII tem por objectivo promover o desenvolvimento económico dos seus países membros regionais em processo de desenvolvimento mediante o estímulo ao estabelecimento,