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0340 | II Série A - Número 019 | 19 de Dezembro de 2001

 

A forte poluição das águas, a constante deposição de lixo e entulhos, o caos urbanístico em todas as freguesias à volta da Barrinha é o traço que caracteriza esta área.
Não é possível pensar em resolver os problemas da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos sem resolver os problemas a montante da poluição das águas, tornando-se imperioso o tratamento dos efluentes e a finalização das obras da rede de saneamento básico no distrito de Aveiro.
Acresce que na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, apesar de estar incluída na Lista de Sítios enviada por Portugal à Comissão Europeia, com vista à sua integração na Rede Natura 2000, o que, sem dúvida, representa um facto positivo, permanece ainda em aberto o modelo de gestão a utilizar, cujos prazos de apresentação das propostas termina em 2004, e nos quais se deveriam definir quais os planos de recuperação e gestão de espaços a adoptar pelo Governo.
A Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos representa um ecossistema de valor incalculável que justifica a classificação daquela área como Área Protegida de Interesse Nacional, com o modelo de gestão da Reserva Natural, nos termos dos artigos 6.º e 16.º a 20.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, justificado até pela sua inclusão na Rede Natura 2000.
Assim, e tendo em conta o conjunto de entidades envolvidas, a Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade do Governo criar um Programa de Requalificação Ambiental da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, de forma a coordenar a intervenção dos vários níveis de Administração com responsabilidade e competência nesta matéria e a potenciar o conjunto de medidas adequadas à rápida resolução dos problemas ambientais que aí se levantam, designadamente a construção e exploração das infra-estruturas de saneamento com vista ao tratamento dos efluentes e a implementação de soluções de descontaminação dos solos e águas subterrâneas dessa área.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 2001. - Os Deputados do PCP: João Amaral - Honório Novo - Bernardino Soares - Joaquim Matias.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 167/VIII
ALTERAÇÃO DO TRAÇADO PREVISTO PARA O IC1

A questão do traçado actualmente previsto pelo Governo para a construção do IC1 envolvendo, designadamente, os concelhos de Estarreja, Murtosa, Ovar e Albergaria-a-Velha, todos do distrito de Aveiro - está, como é publico e notório, a gerar urna grande controvérsia e a suscitar uma revolta generalizada dos autarcas e das populações dos concelhos em causa.
No essencial, os motivos que estão na base desta forte contestação são essencialmente três:

a) Primeiro, o facto de o Governo ter mudado o traçado que estava inicialmente previsto, sem qualquer justificação cabal e convincente;
b) Segundo, a circunstância de o "novo" traçado previsto pelo Governo não servir os interesses das populações dos concelhos em causa nem o seu desenvolvimento, uma vez que, entre outros graves inconvenientes, acaba por não se traduzir numa autêntica alternativa à Auto-Estrada (A1) mais parecendo uma via "sobreposta" àquela.
c) Terceiro, o facto de o próprio Estudo de Impacte Ambiental oportunamente, realizado, expressamente concluir que é possível conciliar as vantagens do traçado inicialmente previsto com as exigências de natureza ambiental, mediante a concretização das necessárias medidas mitigadoras.

Na sequência da contestação popular que foi travada, e designadamente depois da realização em Estarreja de uma manifestação cívica que reuniu a população local, os autarcas interessados e Deputados de todos os principais partidos políticos, com excepção do PS , o Governo deu sinais, ainda que muito tímidos, de admitir reanalisar a situação.
Dois meses volvidos, porém; nada sucedeu de concreto, mantendo a população e as autarquias locais um clima de profunda ansiedade e preocupação quanto à situação, tanto mais que receiam, muito legitimamente, da parte do Governo, a reafirmação da política do facto consumado.
Os signatários todos eles participantes na citada manifestação cívica têm vindo a acompanhar o assunto e reafirmam a convicção de que o novo traçado não tem qualquer justificação, podendo servir aos interesses económicos de alguns mas não servindo, nem de longe nem de perto, os verdadeiros e genuínos anseios da população dos concelhos abrangidos.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição recomendar ao Governo o imediato abandono do traçado actualmente proposto para o IC1, no âmbito dos concelhos de Estarreja, Murtosa, Albergaria-a-Velha e Ovar e a retoma do traçado inicialmente previsto, avaliado em 1998, tomando, caso o considere necessário, as consequentes medidas mitigadoras de carácter ambiental.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 2001. - Os Deputados: João Amaral (PCP) - Luís Marques Mendes (PSD) - Hermínio Loureiro (PSD) - Paulo Portas (CDS-PP).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 41/VIII
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, ABERTO À ASSINATURA DOS ESTADOS EM ROMA, EM 17 DE JULHO DE 1998)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Relatório

Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 41/VIII, que "Aprova, para ratificação,