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0690 | II Série A - Número 022 | 22 de Dezembro de 2001

 

Açores, E.P. e para a Empresa de Electricidade da Madeira, E.P., as verbas destinadas à convergência dos preços de energia eléctrica e ao reforço das infra-estruturas energéticas;
19) Transferir para o Orçamento de 2002 os saldos das dotações dos programas com co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano económico anterior, para programas de idêntico conteúdo, tendo em vista as características desses programas e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas;
20) Realizar despesas pelo orçamento da segurança social, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até ao acréscimo estritamente necessário, por compensação das verbas afectas às rubricas de transferências correntes para "emprego e formação profissional", "higiene, saúde e segurança no trabalho" e "inovação na formação";
21) Efectuar despesas correspondentes a subsídios atribuídos no âmbito do Fundo de Socorro Social, destinados a instituições particulares de solidariedade social e outras entidades, até à concorrência do montante global efectivamente transferido para aquele Fundo;
22) Efectuar as despesas correspondentes à comparticipação comunitária nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo;
23) Transferir do orçamento do IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional - para novos Centros de Gestão Participada uma verba até ao montante de 14 963 937 euros, destinada a assegurar o respectivo funcionamento;
24) Transferir do orçamento do IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional para a ANEFA - Agência Nacional de Formação de Adultos, uma verba até ao montante de 2 378 268 euros, destinada a assegurar a comparticipação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade no seu funcionamento;
25) Proceder a transferências dos orçamentos das instituições beneficiárias das receitas próprias definidas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, destinadas à política de emprego e formação profissional, à política de higiene, segurança e saúde no trabalho e à política da inovação, para o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, o montante máximo de 1 795 672 euros;
26) Transferir, por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, para a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei n.º 46/98, de 7 de Agosto, ou na que vier a substituí-la, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2002 na Lei n.º 50/98, de 17 de Agosto, destinada à cobertura de encargos designadamente com a preparação, operações e treino de forças;
27) Transferir da dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Educação a verba de 1 246 995 euros para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafectação à Universidade de Coimbra de parte do PM 13/ Coimbra - Quartel da Graça ou da Sofia;
28) Transferir do capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba até 2 493 989 euros para reforço do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, destinada ao programa de construção de patrulhas oceânicas;
29) Proceder às alterações nos mapas II e III do Orçamento do Estado, decorrentes da criação da Secretaria-Geral dos Ministérios do Equipamento Social e do Planeamento, na sequência dos despachos conjuntos dos respectivos ministros que reafectaram o pessoal e o património de idêntico organismo do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
30) Transferir os saldos das dotações do Orçamento do Estado do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário para o orçamento do mesmo Instituto, à data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa e financeira, bem como proceder às correspondentes alterações nos mapas V a VIII do Orçamento do Estado;
31) Transferir para a APSS-SA (Administração do Porto de Setúbal e Sesimbra, S.A.) a dotação inscrita no capítulo 50 do Orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias, até ao montante de 3 716 044 euros;
32) Transferir para a APL-SA (Administração do Porto de Lisboa, S.A.) a dotação inscrita no capítulo 50 do Orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias, até ao montante de 1 246 995 euros;
33) Transferir para a APDL-SA (Administração do Porto do Douro e Leixões, S.A.) a dotação inscrita no capítulo 50 do Orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias, até ao montante de 1 496 394 euros;
34) Transferir para a APA-S.A. (Administração do Porto de Aveiro, S.A.) a dotação inscrita no capítulo 50 do Orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias, até ao montante de 5 486 776 euros;
35) Transferir para a APS-S.A. (Administração do Porto de Sines, S.A.) a dotação inscrita no capítulo 50 do Orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias, até ao montante de 2 493 989 euros;
36) Transferir para o Metro do Porto, S.A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração até ao montante de 20 740 017 euros;
37) Transferir para o Metropolitano de Lisboa, E.P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração até ao montante de 43 894 215 euros;