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0692 | II Série A - Número 022 | 22 de Dezembro de 2001

 

54) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura para a Fundação Centro Cultural de Belém uma verba até ao montante de 8 479 564 euros;
55) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura para a entidade jurídica a criar, responsável pela gestão da Casa da Música do Porto, uma verba até ao montante de 997 596 euros;
56) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura para as Orquestras Regionais uma verba até ao montante de 1 184 497 euros;
57) Transferir verbas inscritas no orçamento do Gabinete do Ministro da Juventude e do Desporto para os orçamentos da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto, por forma a assegurar o funcionamento destes dois organismos em 2002, assim que as respectivas leis orgânicas entrem em vigor, momento em que a Secretaria-Geral passará também a executar os programas do PIDDAC atribuídos ao Gabinete do Ministro;
58) Transferir verbas de programas inscritos no capítulo 50 do Ministério da Ciência e da Tecnologia para a Agencia de Inovação, S.A., até ao montante de 4 987 979 euros destinadas ao financiamento de actividades de investigação e desenvolvimento e de estímulo à inovação empresarial, designadamente para apoio a projectos de investigação e desenvolvimento em consórcio entre empresas e instituições científicas;
59) Transferir do orçamento da Direcção-Geral das Autarquias Locais - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, da dotação inscrita como "Cooperação Técnica e Financeira", para o orçamento do Centro de Estudos e Formação Autárquica, do mesmo Ministério, até ao valor de 748 197 euros, com vista à formação em 2002 de polícias municipais e à realização de outros cursos de formação inicial dirigidos a formandos ainda não vinculados à Administração Local;
60) Transferir do capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, para a EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A., uma verba até 1 246 995 euros, no âmbito do Programa Apoio Sustentabilidade Ambiental à Actividade Económica, da responsabilidade da Direcção-Geral do Ambiente, destinada ao financiamento de acções de recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas;
61) Transferir do capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, para a empresa concessionária do Sistema Multimunicipal do Nordeste, a criar, uma verba até 3 349 428 euros, no âmbito do Programa Apoio à Construção de Sistemas Intermunicipais de Gestão de Resíduos, da responsabilidade do Instituto de Resíduos, destinada ao financiamento de infra-estruturas de resíduos sólidos urbanos;
62) Transferir do capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, para a empresa concessionária do Sistema Multimunicipal do Vale do Douro Sul, a criar, uma verba de 1 496 394 euros, no âmbito do Programa Apoio à Construção de Sistemas Intermunicipais de Gestão de Resíduos, da responsabilidade do Instituto de Resíduos, destinada ao financiamento de infra-estruturas de resíduos sólidos urbanos;
63) Transferir do capitulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba até 500.000 euros, para reforço do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Administração Interna, no âmbito do programa que suporta o apetrechamento do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana;
64) Transferir verbas do Projecto Apoio à Sustentabilidade Ambiental das Actividades Económicas inscritas no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando se trate de financiar através dessas entidades acções abrangidas por aquele Projecto;
65) Transferir do orçamento do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT) para Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S.A., uma verba até ao montante de 360 797 euros destinada a assegurar a comparticipação do Ministério da Economia na realização, nas instalações do Jardim Zoológico de Lisboa, das obras necessárias à aplicação da Directiva 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março de 1999;
66) Transferir para Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S.A. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território até ao montante de 1 646 033 euros, no âmbito do Programa Promoção, Informação e Educação Ambiental, da responsabilidade do Instituto de Promoção Ambiental, destinada a assegurar a comparticipação do mesmo Ministério na realização, nas instalações do Jardim Zoológico de Lisboa, das obras necessárias à aplicação da Directiva 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março de 1999;
67) Transferir para Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S.A. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, até ao montante de 249 399 euros, no âmbito do Programa Acções de Melhoramento e de Bem Estar Animal, da responsabilidade da Direcção-Geral da Veterinária, destinada a assegurar a comparticipação do referido Ministério na realização, nas instalações do Jardim Zoológico de Lisboa, das obras necessárias à aplicação da Directiva 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março de 1999;
68) Transferir para Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S.A. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Educação, até ao montante de 359 134 euros, no âmbito do programa Apoio a Instituições Ligadas à Educação Ambiental, da responsabilidade do Gabinete de Gestão Financeira, destinada a assegurar a comparticipação do mesmo Ministério na realização, nas instalações do Jardim Zoológico de Lisboa, das obras necessárias à aplicação da Directiva 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março de 1999;