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0727 | II Série A - Número 022 | 22 de Dezembro de 2001

 

TABELA II
MOTOCICLOS

GRUPOS
MOTOCICLOS

Cilindrada
(centímetros cúbicos) IMPOSTO ANUAL SEGUNDO O ANO DE MATRÍCULA DO MOTOCICLO (em euros)
Posterior a 1996 Entre 1992 e
1996 Entre 1987 e
1991
1º Escalão
2º Escalão 3º Escalão
G De 180 até 250 4,36 --------------------- -------------------
H Mais de 250 até 350 6,00 4,36 -------------------
I Mais de 350 até 500 14,56 8,10 4,87
J Mais de 500 até 750 45,15 22,65 10,25
K Mais de 750 91,38 44,13 21,53

TABELA III
AERONAVES

GRUPOS AERONAVES
Peso Máximo Autorizado à Descolagem (Kg)

IMPOSTO ANUAL (em euros)

L Até 600 42,49
M Mais de 600 até 1000 137,05
N Mais de 1000 até 1400 341,28
O Mais de 1400 até 1800 613,22
P Mais de 1800 até 2500 952,36
Q Mais de 2500 até 4200 1700,37
R Mais de 4200 até 5700 3398,59
S Mais de 5700 8494,78

TABELA IV
BARCOS DE RECREIO

GRUPOS
BARCOS DE RECREIO

INDICADORES IMPOSTO ANUAL
SEGUNDO O ANO DE REGISTO DO BARCO
(em euros)
Posterior a 1986
1º Escalão
1986 e anteriores
2º Escalão

Tonelagem de Arqueação Bruta

(Toneladas) Potência de Propulsão

(HP) Por cada tonelada ou fracção de arqueação bruta Por cada
10 HP
ou fracção da potência total da propulsão Por cada tonelada
ou
fracção de arqueação bruta Por cada
10 HP
ou fracção da potência total da propulsão
T Até 2 Mais de 25 7,59 4,36 4,87 3,28
U Mais de 2 até 5 Até 50 9,74 4,87 6,00 3,84
Mais de 50 10,76 5,38 6,51 3,84
V Mais de 5 até 10 Até 100 11,89 5,38 7,02 3,84
Mais de 100 14,04 6,51 7,59 4,36
X Mais de 10 até 20 Até 100 14,56 6,51 8,10 4,36
Mais de 100 17,27 7,59 9,17 4,87
Y Mais de 20 até 50 Até 100 17,78 7,59 9,17 4,87
a) Mais de 100 20,45 8,10 10,25 5,38
Z Mais de 50 Até 100 21,01 8,10 10,76 5,38
Mais de 100 23,68 10,25 11,89 6,51
a) As taxas respeitantes ao grupo Y serão reduzidas a 50% relativamente aos barcos transformados a partir de embarcações de pesca, de comércio, salva-vidas ou de sucata, desde que seja observado o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos.»