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1193 | II Série A - Número 023 | 27 de Dezembro de 2001

 

PROJECTO DE LEI N.º 30/VIII
(ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: SUBMISSÃO DA LEI AO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO)

Texto de substituição da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente

Nos termos constitucionais e legais aplicáveis é aprovada a seguinte lei:

Artigo 1.º

1 - A modificação genética de microrganismos ou a cultura de organismos geneticamente modificados só é permitida no âmbito de estudos científicos.
2 - Consideram-se organismos geneticamente modificados os que vêm definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.° 126/93, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 63/99, de 2 de Março.

Artigo 2.º

É suspensa a libertação deliberada, no ambiente, de produtos geneticamente modificados, até à transposição da Directiva 2001/18/CE.

Artigo 3.º

São suspensas a importação e a comercialização de produtos que contenham na sua composição organismos geneticamente modificados e que se destinem à alimentação humana ou animal, até à transposição da Directiva 2001/18/CE.

Artigo 4.º

1 - O não cumprimento do disposto nos artigos 2.° e 3.° constitui contra-ordenação punível com coima, cujo montante mínimo, é de 2 000 000$ e o máximo de 10 000 000$.
2 - As coimas aplicáveis às pessoas colectivas podem elevar-se até aos montantes de 5 000 000$ em caso de negligência e de 60 000 000$ em caso de dolo.
3 - É da competência da DGA a inserção dos processos de contra-ordenação e a aplicação de coimas.

Artigo 5.º

A presente lei não prejudica os efeitos jurídicos já produzidos pelas autorizações anteriormente concedidas, no âmbito da Directiva 90/220/CEE.

Artigo 6.º

A presente lei manter-se-à em vigor até à transposição da Directiva 2001/18/CE.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2001. A Deputada Relatora, Maria Santos - O Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.

Nota: - O texto de substituição foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 33/VIII
(REGIME DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, QUOTAS E CONTRIBUIÇÕES PARA APOSENTAÇÃO DE EX-MILITARES)

PROJECTO DE LEI N.º 99/VIII
(RECUPERAÇÃO DAS PENSÕES DOS ANTIGOS COMBATENTES EM ZONAS DE RISCO)

PROJECTO DE LEI N.º 163/VIII
(LEI DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 13.º DO ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

1 - Na sequência da discussão, na especialidade, havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 20 de Dezembro de 2001, procedeu-se regimentalmente à votação, na especialidade, dos projectos de lei suprareferidos, da iniciativa, respectivamente, do PSD (projecto de lei n.º 33/VIII), e do CDS-PP (projectos de lei n.os 99/VIII e 163/VIII).
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP e CDS-PP.
3 - Da discussão e subsequente votação, na especialidade, resultou o seguinte:
4 - Os Grupos Parlamentares do PS e do CDS-PP apresentaram um texto de substituição, tendo o PSD e o CDS-PP retirado os projectos de lei que haviam proposto, depois de terem acordado em substituir aqueles pelo referido texto alternativo, o qual foi subscrito pelos Grupos Parlamentares do PS e do CDS-PP.
5 - O Deputado Marques Júnior, do PS, fez uma apresentação sumária do texto de substituição, tendo o Deputado João Amaral, do PCP, apresentado duas propostas de alteração e uma proposta de aditamento ao mesmo.
6 - Intervieram na discussão os Deputados Marques Júnior, do PS, João Amaral, do PCP, João Rebelo, do CDS-PP, e Henrique Rocha de Freitas, do PSD.
7 - Não havendo mais intervenções, o Presidente da Comissão, Deputado Eduardo Pereira, do PS, submeteu a votação as propostas de alteração ao texto de substituição, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, tendo-se obtido o seguinte resultado:
Proposta de alteração ao artigo 1.º, n.º 1, do texto de substituição:
Votação:
PS - contra
PSD - favor
PCP - favor
CDS-PP - contra
A proposta de alteração foi rejeitada.
Proposta de alteração ao artigo 9.º, n.º 1, do texto de substituição:
Votação:
PS - favor
PSD - favor

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