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Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2002 II Série-A - Número 30

VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)

S U M Á R I O

Decretos (n.os 185, 189, 192 e 197/VIII):
N.º 185/VIII (Primeira alteração à Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, "Lei de Finanças das Regiões Autónomas"):
- Mensagem do Presidente da República relativa à devolução sem promulgação do decreto por ter sido declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
N.º 189/VIII (Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/65/CE, do Conselho, de 17 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio (6.ª Directiva), no que respeita à determinação do devedor do Imposto sobre o Valor Acrescentado):
- Mensagem do Presidente da República fundamentando o veto que exerceu.
N.º 192/VIII (Décima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Lei n.os 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, e pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de Agosto, e 108/2001, de 28 de Novembro):
- Idem.
N.º 197/VIII (Aprova o Código da Propriedade Industrial):
- Idem.

Resoluções:
- (Viagem do Presidente da República à Rússia e ao Reino Unido):
- Comunicação do Presidente da República anunciando a antecipação da partida para a visita oficial ao Reino Unido.
- Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e que altera o artigo 2.º e o anexo daquela Convenção, assinado em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2000. (a)
- Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Dinamarca para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, em 14 de Dezembro de 2000. (a)
- Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Islândia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 2 de Agosto de 1999. (a)