O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0130 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO EURO 2004

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004.
2 - A Comissão terá a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República.

Aprovada em 9 de Maio de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político.
2 - A Comissão tem por objecto a análise integrada de medidas que contribuam para a modernização do sistema político, nomeadamente no âmbito das seguintes matérias:

a) Lei dos partidos políticos;
b) Regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;
c) Leis eleitorais e composição da Assembleia da República;
d) Estatuto dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e limitação de mandatos;
e) Prazos pré e pós-eleitorais, nomeadamente de constituição do Governo;
f) Regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos;
g) Desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.º da Constituição, sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.

3 - A Comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.
4 - A Comissão deverá proceder à audição de entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio académico, com reconhecida competência nas matérias que integram o seu objecto.
5 - A Comissão exercerá as suas funções até ao final do corrente ano civil, sem prejuízo da possibilidade de renovação do seu mandato, nos termos regimentais.
6 - A composição da Comissão é determinada, nos termos regimentais, pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

Aprovada em 9 de Maio de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2002
CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Regimento, fixar o elenco das comissões especializadas permanentes nos termos seguintes:
O elenco das comissões especializadas permanentes, discriminando pela sua numeração e denominação, é o seguinte:

1.ª Comissão - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2.ª Comissão - Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa;
3.ª Comissão - Comissão de Defesa Nacional;
4.ª Comissão - Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente;
5.ª Comissão - Comissão de Economia e Finanças;
6.ª Comissão - Comissão de Execução Orçamental;
7.ª Comissão - Comissão de Educação, Ciência e Cultura;
8.ª Comissão - Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais;
9.ª Comissão - Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
10.ª Comissão - Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
11.ª Comissão - Comissão de Ética.

Aprovada em 24 de Abril de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/IX
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES

A Assembleia da República delibera, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º do Regimento, fixar a composição das comissões especializadas permanentes nos termos seguintes:

1.ª Comissão:
PPD/PSD - 14
PS - 12
CDS-PP - 3
PCP - 2
BE - 1
Os Verdes - 1
Total - 33
2.ª Comissão:
PPD/PSD - 14
PS - 12
CDS-PP - 3
PCP - 2
BE - 1
Os Verdes - 1
Total - 33