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0135 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

Quadro 5 - Despesas do Estado segundo a classificação orgânica
(milhares de euros)

Orçamento 2002 Variação
Ministérios Inicial Alterado Montante %
Encargos Gerais da Nação 579.286 787.224 207.938 35,9
Negócios Estrangeiros 389.827 410.483 20.656 5,3
Finanças 20.627.684 21.582.338 954.654 4,6
Defesa Nacional 1.751.917 1.922.645 170.728 9,7
Administração Interna 1.352.504 1.558.419 205.915 15,2
Justiça 629.067 689.093 60.026 9,5
Economia 657.022 833.757 176.735 26,9
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 629.098 632.898 3.800 0,6
Educação 6.892.892 5.845.832 -1.047.060 -15,2
Saúde 5.456.895 6.491.647 1.034.752 19,0

Fonte: Orçamento do Estado para 2002 e proposta de lei n.º 2/IX

Orçamento 2002 Variação
Inicial Alterado Montante %
Total Geral Receitas sem Passivos Financeiros e Contas de Ordem 31931.1 31062.1 -868.8 -2.7

Assim, independentemente de qualquer juízo de valor, constatamos a existência de um crescimento do orçamento das despesas e das receitas dos serviços integrados em 6,3%, conforme se verifica da comparação entre o orçamento inicial e a proposta de alteração orçamental. Estamos em presença de uma proposta tradutora de uma reestimação das despesas e receitas orçamentadas, bem como de uma nova política.
Entendem os Deputados do CDS-PP e do PSD que a apreciação dos quadros supra não deve dispensar a consideração relacional com os dois seguintes agregados.
O total geral das receitas sem passivos financeiros nem contas de ordem que está no quadro e com o total das despesas sem activos nem passivos financeiros FRDP que não consta do quadro, e cujos valores são os seguintes em milhões de euros 35 556,1 (orçamento inicial) e 35 556,1 (orçamento rectificado), sendo 2 084,1 milhões de euros correspondentes a anos interiores.

Receitas

As receitas têm comportamentos atípicos ao longo do ano, e, nessa medida, não são todas linearizáveis. Da análise comparativa entre a receita do orçamento inicial e a presente alteração observamos significativas diminuições da estimativa orçamental, que suscitam justificações adicionais às que foram até agora apresentadas.
Ao longo deste relatório e parecer tentaremos reflectir sobre algumas das rubricas orçamentais, sobretudo naquelas em que a variação percentual assume relevância.
Com esta preocupação referimos, a título de exemplo, os impostos sobre bebidas alcoólicas, sobre o consumo de cerveja e o especial sobre o álcool, com variações negativas entre 14,3 e 14,4% relativamente ao orçamento inicial.
É entendimento de alguns Deputados que é pertinente realçar os pontos que se seguem.
No caso do imposto sobre a cerveja, se considerássemos na estimativa a cobrança do primeiro trimestre de 2002, como tudo parece fazer crer, teríamos um enviezamento, porque o consumo de cerveja será evidentemente mais intenso no verão do que no primeiro trimestre do ano.
As rubricas orçamentais referentes a juros do exterior com uma descida de 99,6%; a de dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase sociedades não financeiras com um decréscimo de 82,4%; a de dividendos e participações nos lucros de instituições de crédito com uma diminuição de 21,4%. O pagamento/distribuição de dividendos só são conhecidos após as reuniões das assembleias gerais, que se realizam até final do mês de Março de cada ano. E o pagamento de juros poderá ou não ser mensal.
As transferências correntes com um acréscimo negativo de 34,1%, tem sobretudo origem na rubrica «União Europeia» (Fundos de Coesão e outras) no montante de 129,687 milhões de euros. Seria desejável o conhecimento da sua fundamentação.
A diminuição de 17% na venda de bens e serviços correntes parece não se justificar, desde logo pela inexistência de relacionamento directo e imediata entre a sua realização e a evolução da economia nacional. Uma excepção, os encargos de cobrança/União Europeia (Serviços Exterior), em que no orçamento inicial se estimavam em 35 mil euros e na alteração aumenta para 24 milhões de euros.
Na receita corrente passamos à abordagem da evolução de impostos que se relacionam directamente com a evolução da economia nacional, nomeadamente o IRC, IRS e IVA.
Quanto ao IRC, pouco ou nada haverá a comentar, porque na alteração orçamental cresce em 4,14%. Considerando que da proposta de alteração não constam medidas fiscais que o justifiquem, a sua revisão em alta resultará de uma maior eficiência fiscal.
A revisão em baixa do IRS em 3,17%, de acordo com a explicação dada pelo Governo na reunião da Comissão de Economia e Finanças, resultará fundamentalmente dos reembolsos