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0137 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

Foi suscitada também por alguns Deputados a necessidade de esclarecimento suplementar à previsão de que, em 2003, o saldo de gerência não possa ser inferior ao saldo de gerência do ano de 2001, inscrito no Orçamento de 2002. Compreende-se o alcance da disposição, só que, no orçamento municipal, o saldo de gerência não consta do orçamento, poderá quanto muito constar e ser utilizado como fonte de financiamento em orçamento suplementar (revisão orçamental).

Assunção de encargos e utilização indevida de verbas

Artigo 8.º - Propõe-se proibir a assunção de encargos para os quais não esteja previamente assegurada a necessária cobertura orçamental. Considera-se mesmo que tais situações de violação serão fundamento suficiente para a cessação da comissão de serviço do dirigente que as autorize. Também, nesta matéria, é entendimento de alguns Deputados da Comissão que o Governo não considerou adequadamente o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental.

Financiamento do Orçamento do Estado

Artigo 68.º - O Governo pretende aprovar uma autorização que permita o aumento do endividamento líquido global directo, até ao montante de 8 626 500 000 euros, o que traduz um acréscimo de 3 840 500 000, a que correspondem 80%, uma vez que no orçamento inicial o montante máximo previsto ascendia a 4 786 000 000 euros.

Dívida flutuante

Artigo 72.º - Para satisfação das necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada o Governo pretende uma autorização para um montante acumulado de 4 000 000 000 euros, que corresponde a um acréscimo relativo ao orçamento inicial de 60%, no montante de 1 500 000 000 euros. O valor máximo inicialmente previsto totalizava 2 500 000 000 de euros.

Empresarialização da saúde

A estratégia de empresarialização da saúde, que no orçamento inicial tinha uma dotação de 399 038 318 euros, foi reforçada em mais 500 000 000 euros. O montante de 899 038 318 euros para o corrente ano destina-se a participações de capital nas «empresas/instituições» a constituir. No entendimento de alguns Deputados é recomendável que o Governo forneça esclarecimentos adicionais sobre esta medida de carácter estruturante, bem como sobre os seus reflexos na contraparte das despesas correspondentes ao reforço da dotação de capital a que dá lugar. De outro modo, dificilmente se justificará que num quadro de contenção da despesa pública e de controlo do défice orçamental, e ainda em face da necessidade de lançar os concursos para as parcerias, e porque decorridos cerca de cinco meses ainda não teria sido utilizado qualquer montante, seja inscrita uma dotação de capital tão vultuosa com repercussões na dimensão do défice e que representa cerca de 0,69 % do PIB.

Extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos

Realçamos o facto de na proposta de alteração orçamental se incluir a menção à fusão, extinção e reestruturação de serviços da Administração Central. É entendimento de alguns Deputados que a medida não tem tradução directa na contenção ou redução da despesa, isto é, não tem tradução orçamental, daí se afigurar ser questionável constar da presente alteração.

Inconstitucionalidades

No entendimento de alguns Deputados será necessário alguma ponderação sobre a proposta de alteração orçamental dado suscitar a possibilidade de algumas inconstitucionalidades que se relacionam com os artigos 4.º, 7.º e 9.º da referenciada proposta.
Os Deputados do CDS-PP e do PSD consideram que esta questão não tem fundamento.

Tributação de não residentes e medidas anti-fraude

Artigo 12.º - Constatamos uma repetição de regulamentação, nomeadamente no n.º 3 da alínea a) e nos n.os 1 e 2 da alínea b) que versam sobre a mesma matéria e que têm a mesma redacção, sugerimos a devida correcção.
Recebeu esta Comissão, em momento que não permitiu a análise aprofundada dos mesmos, ao pareceres dos órgãos de Governo próprios das regiões autónomas sobre a proposta de lei em apreço.

Parecer

A Comissão de Economia e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 2/IX - Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002 se encontra em conformidade para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a apresentação das suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de Maio de 2002. O Deputado Relator, Victor Baptista - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD, CDS-PP e BE.

Anexo

Declaração de voto apresentada pelo PSD e CDS-PP

O PSD e o CDS-PP abstêm-se na votação atinente ao relatório da Comissão sobre a proposta de lei n.º 2/IX, porquanto e em traços gerais:
1 - O relatório não contempla, nem na sua filosofia enformadora nem no fio condutor que lhe subjaz, o necessário enfoque que deveria ser dado ao irrealismo, à fantasia e ao cenário virtual em que assentou a feitura e a prolação do Orçamento do Estado para 2002 que ora se visa rectificar, designadamente no que concerne à sobreestimação da receita e à subestimação da despesa.
2 - O relatório não sublinha com o necessário relevo a situação de emergência que enquadra a apresentação desta proposta de lei de Orçamento Rectificativo, face ao descalabro que medra nas contas públicas e a incontornável necessidade de as reequilibrar num prazo extremamente exíguo de seis meses, para alcançar o desiderato de cumprimento dos compromissos europeus a que Portugal está vinculado, mormente em sede do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do limite do défice de 3%, sob pena de, no imediato, se inviabilizar a possibilidade de candidatura aos fundos de coesão.