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0136 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

que irão ser liquidados durante o ano de 2002 pelos efeitos da aplicação da reforma fiscal.
Em todo o caso, sublinha-se que os valores previstos na proposta de lei para a arrecadação do IRS e do IRC invertem as projecções implícitas na execução orçamental de 2002.
Independentemente do impacto na procura interna do acréscimo da taxa do IVA em 2%, relativamente ao orçamento inicial a receita aumenta 0,73%. Porém, o agravamento da taxa deveria significar um acréscimo de receita de imposto de cerca de 11,76%. No entanto, a desaceleração da economia contribui nas contas do Governo para a reposição do montante inicialmente previsto.
As receitas de capital merecem a seguinte reflexão:
A proposta de alteração orçamental na venda de bens de investimento assume uma redução de 49,6%. Atendendo aos bens em causa - terrenos, habitação e edifícios -, ela só será justificável na base de uma nova estratégia do Governo.
O aumento de passivos financeiros no montante de 3 840 496 euros corresponde a um acréscimo de 27,33% e resulta fundamentalmente do aumento do crédito interno para financiamento do défice orçamental, estimado em 7 607,5 milhões de euros, quando inicialmente se previam 4 275,3.
Segundo os Deputados do Partido Socialista e o Relator, este orçamento agrava o déficit em 3 332,2 milhões de euros, isto é, agrava-o em 80% (conforme referido na página 16 da proposta orçamental - necessidades de financiamento).
Na opinião de todos os Deputados do CDS-PP e do PSD esta opinião é totalmente incorrecta, entendendo que, pelo contrário, a proposta de Orçamento rectificativo reduz o défice real que está efectivamente contido no Orçamento para 2002 em vigor.
Segundo o Governo, o aumento de passivos destina-se ao financiamento do défice e à variação liquida de activos financeiros e inclui, conforme o mapa 7 (mapa resumo), 2 084 milhões de euros referentes a pagamentos de despesas de anos anteriores.
As receitas correntes apenas diminuem relativamente ao orçamento inicial em 1,16%.

Despesa

A despesa total aumenta 6,3%, e a despesa corrente 7,3%. Independentemente do debate que no Plenário os grupos parlamentares assumam, e tendo em conta as observações e justificações do Governo, entendem alguns Deputados fazer a seguinte reflexão:
As despesas com o pessoal crescem significativamente em 8,8% no montante de 942 238 milhões de euros. Da proposta orçamental constam algumas explicações. Referenciam-se 421,9 milhões de euros para pagamento de remunerações certas e permanentes dos serviços integrados na administração directa, sendo 374,4 milhões de euros para cobertura de necessidades de financiamento de 2002, e 47,5 milhões de euros relativas a anos anteriores.
Entretanto, segundo os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, a proposta orçamental não entra em linha de conta com a dotação provisional já inscrita em despesas correntes no orçamento inicial para 2002 afecta então na sua totalidade a despesas com o pessoal, o que se traduz num empolamento dos reforços orçamentais propostos.
Também a aquisição de bens e serviços com um crescimento de 17,3 %, a que correspondem 189,373 milhões de euros; as transferências correntes para a administração pública, com um acréscimo de 9,3%, no montante de 1 164,816 milhões de contos; o aumento em 20,2% na rubrica de subsídios carecem de uma explicação adicional.
O acréscimo de 5% nas transferências de capital para a administração pública, a que correspondem 175 172; o acréscimo dos activos financeiros para participação no capital social de instituições a constituir na empresarialização do sector da saúde. Esta previsão de mais 500 milhões de euros, que se veio adicionar à previsão de 400 milhões de euros já inscrita no Orçamento do Estado para 2002, merece justificação específica, surgindo como sobrecarga orçamental sem que se tenha sido explicitamente esclarecida a finalidade de tais recursos.
Em síntese, poderíamos partir do princípio de que o aumento da despesa global resultaria da generalização de encargos assumidos e não pagos, ou até de sub-orçamentação, e, portanto, estariam a sobrecarregar o presente orçamento.
Tal conclusão, no entender de alguns Deputados, parece insuficiente, porque numa análise à despesa orçamentada e organizada em unidades orgânicas constatamos na alteração orçamental uma acentuada descida da despesa na educação, no montante de 1 047,06 milhões de euros a que corresponde 15,2%. E ainda a um crescimento de taxas bastante diferenciadas em outras unidades. O aumento da despesa nas unidades orgânicas acima referenciadas (ver quadro 5) parece resultar mais de opções políticas do Governo e menos de compromissos assumidos anteriormente.

Estabilidade orçamental

Artigo 4.º - A cativação de 387 431 054 euros nas dotações inscritas no Capítulo 50, do Orçamento do Estado, em financiamento nacional, a repartir por Ministério mediante despacho do Ministro das Finanças, merece grande ponderação:
De acordo com intervenções de alguns Deputados no debate, o Capítulo 50 insere o PIDDAC, ou seja, a previsão de investimento público que consta do Mapa XV. Ora, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, o Mapa XV é um mapa-base, que só poderá ser alterado nos casos previstos no Capítulo IV( n.º 5 do citado artigo) do referenciado diploma. Ora, arguiram assim os referidos Deputados, nos termos do artigo 48.º (Capítulo IV) do mesmo diploma, que só competem ao Governo as alterações que não constem dos mapas-base. Nestas circunstâncias, a presente disposição poderá configurar uma violação dos artigos 30.º e 48.º da Lei de Enquadramento Orçamental
Neste sentido, é opinião de alguns Deputados que o Governo deverá prestar informações adicionais sobre os projectos e programas que pretende cativar e posteriormente descativar.

Endividamento municipal

Artigo 7.º - O Governo propõe que nenhum município possa contrair qualquer empréstimo que implique o aumento do endividamento líquido, excepciona deste regime os empréstimos destinados ao Programa Especial de Realojamento (PER) e os que se relacionam com a construção e reabilitação de infra-estruturas no âmbito do EURO 2004.
No entender de alguns Deputados esta disposição, independentemente de penalizar os municípios que ao longo dos anos menos se têm endividado, poderá contribuir ainda para a estagnação do investimento municipal e causar sérios problemas a um considerável número de municípios com vultuosos investimentos em curso.