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0183 | II Série A - Número 009 | 29 de Maio de 2002

 

- Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento - APAD

no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

- Centro de Estudos e Formação Desportiva
- Complexo de Apoio às Actividades Desportivas
- Instituto Nacional do Desporto

na Presidência do Conselho de Ministros:

- Comissão de Peritos para Acompanhamento do Plano Nacional Contra a Violência Doméstica
- Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres

no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas:

- Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente
- Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural
- Instituto Nacional de Investigação Agrária
- Instituto de Investigação das Pescas e do Mar

no Ministério da Cultura:

- Instituto Português de Arqueologia
- Instituto Português do Património Arquitectónico
- Instituto de Arte Contemporânea
- Instituto Português das Artes do Espectáculo

no Ministério da Saúde:

- Instituto Português da Droga e da Toxicodependência
- Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência

no Ministério da Segurança Social e do Trabalho:

- Direcção-Geral de Emprego e Formação Profissional
- Direcção-Geral das Condições de Trabalho

no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação:

- Instituto Nacional de Habitação
- Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
- Instituto das Estradas de Portugal
- Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária
- Instituto Marítimo-Portuário
- Institutos Portuários (IPN, IPC, IPS)
- Instituto de Navegabilidade do Douro
- Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas
- Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do ex-Ministério do Planeamento

no Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente:

- Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Comissões de Coordenação Regional

c) Reestruturação:

no Ministério dos Negócios Estrangeiros:

- Comissão Nacional da UNESCO

no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

- Instituto Português da Juventude
- Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência

na Presidência do Conselho de Ministros:

- Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros
- Alto Comissariado para a Emigração e Minorias Étnicas
- Conselho Consultivo para os Assuntos de Emigração
- Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
- Comissão Interministerial para a Coordenação, Acompanhamento e Avaliação da Política de Emigração
- Secretariado Entre Culturas

no Ministério da Economia:

- Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência
- Conselho da Concorrência
- Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal - ICEP Portugal
-Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento - IAPMEI
- Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo
- Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - INETI

no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas:

- Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro

no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação:

- Instituto Nacional de Aviação Civil
- Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário - IMOPPI

no Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente:

- Instituto do Ambiente

3 - No prazo de 45 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, serão aprovadas por decreto-lei as alterações resultantes do disposto no número anterior, estabelecendo-se, designadamente a cessação de funções do pessoal dirigente, a reafectação do pessoal e do património dos serviços extintos, bem como dos respectivos direitos e obrigações.
4 - Cada departamento ministerial deverá elaborar, no prazo de 90 dias, a contar da data de entrada em vigor da presente lei, os projectos de diplomas que aprovem as alterações orgânicas decorrentes da avaliação feita para aplicação do disposto no n.º 1.
5 - Os saldos apurados dos organismos extintos, reestruturados ou incorporados noutros que não venham a ser afectos a serviços novos, reestruturados ou incorporantes de outros organismos, reverterão para a dotação provisional do Ministério das Finanças.