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0428 | II Série A - Número 015 | 22 de Junho de 2002

 

Artigo 42.º-B
Rescisão pelo trabalhador

1 - O documento de rescisão do contrato de trabalho deve conter expressamente a data de assinatura, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo anterior.
2 - Sem prejuízo do direito de revogação previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 38/96, de 31 de Agosto, o incumprimento da formalidade do número anterior determina a anulabilidade da rescisão, a qual apenas poderá ser invocada pelo trabalhador.

Artigo 60.º
Contra-ordenação

1 - Constitui contra-ordenação grave:

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) A violação do artigo 41.º-B;
g) O incumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do artigo 53.º.

2 - (...)
3 - Constitui contra-ordenação leve a violação dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º, do n.º 3 do artigo 17.º, dos n.os 2, 3, e 4 do artigo 20.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, incluindo quando são aplicáveis em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho ou inadaptação do trabalho, do n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 57.º, bem como o impedimento à participação dos serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade no processo de negociação, referido no n.º 1 do artigo 19.º."

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no trigésimo dia após a sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Junho de 2002. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Bernardino Soares - António Filipe - Bruno Dias.

PROJECTO DE LEI N.º 74/IX
ACTUALIZA O SUBSÍDIO FAMILIAR A CRIANÇAS E JOVENS

O baixo valor das prestações sociais em Portugal é unanimemente reconhecido. O aumento dos seus montantes é uma necessidade imperiosa tendo presente a necessidade de dar resposta a múltiplas e legítimas necessidades sociais. É sabido que as expectativas visando as actualizações periódicas daquelas prestações são normalmente condicionadas pela necessidade de ter em conta a sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social e as possibilidades do Orçamento do Estado.
Sem perder de vista estes condicionalismos, entende, contudo, o Grupo Parlamentar do PCP que é possível ir-se mais longe nos valores das diversas prestações sociais, tendo presente a actual situação financeira da segurança social.
Por isso, e tendo em conta a necessidade de um apoio mais eficaz às famílias de menores rendimentos e com maior número de filhos, entende o Grupo Parlamentar do PCP que é necessário e possível proceder-se a um aumento do subsídio familiar a crianças e jovens (vulgarmente conhecido como "abono de família") e da bonificação por deficiência, tendo até presente as consequências para os orçamentos familiares das recentes medidas restritivas tomadas no Orçamento Rectificativo para 2002.
Por outro lado, não existem critérios claramente definidos para o cálculo das diferentes componentes do subsídio familiar a crianças e jovens. A existência destes critérios é, a nosso ver, fundamental para a clareza e transparência do sistema, pelo que no presente projecto de lei é proposto um método de cálculo que garante a existência de uma discriminação positiva para as famílias com menores rendimentos e maior número de filhos.
Neste quadro o projecto de lei do PCP propõe aumentos para o subsídio familiar a crianças e jovens e para a bonificação por deficiência que se traduzem nas tabelas seguintes:

Subsídio Familiar a Crianças e Jovens

Menos de 1 ano de idade
Escalões até 2 filhos 3 e mais filhos
Actual Proposta Variação (%) Actual Proposta Variação (%)
até 1,5 SMN 87,29 € 94,67 € 8,45% 131,03 € 146,73 € 11,98%
de 1,5 SMN a 4 SMN 76.22 € 81,97 € 7,55% 110,53 € 122,96 € 11,24%
de 4 SMN a 8 SMN 65,19 € 69,53 € 6,65% 87,64 € 97,34 € 11,07%
+ de 8 SMN 40,35 € 42,55 € 5,45% 52,52 € 57,45 € 9,37%
Mais de 1 ano de idade
Escalões até 2 filhos 3 e mais filhos
Actual Proposta Variação (%) Actual Proposta Variação (%)
até 1,5 SMN 26,24 € 37,87 € 44,33% 39,36 € 58,69 € 49,14%
de 1,5 SMN a 4 SMN 20,45 € 32,79 € 60,33% 29,98 € 49,18 € 64,06%
de 4 SMN a 8 SMN 17,51 € 27,81 € 58,85% 23,74 € 38,94 € 63,99%
+ de 8 SMN 15,41€ 17,02 € 10,43% 20,05 € 22,98 € 14,59%