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3206 | II Série A - Número 076 | 13 de Março de 2003

 

RESOLUÇÃO
ESTATUTO DO FÓRUM DOS PARLAMENTOS DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, confirmar o Estatuto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, aprovado em reunião dos Presidentes dos mesmos Parlamentos, realizado na cidade da Praia, República de Cabo Verde, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do respectivo Estatuto, o qual se publica em anexo à presente Resolução e dela faz parte integrante.

Aprovada em 27 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexo

Estatuto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa

Nós, representantes democraticamente eleitos dos Parlamentos de:
Angola;
Brasil;
Cabo Verde;
Guiné-Bissau;
Moçambique;
Portugal;
São Tomé e Príncipe;
Timor Leste
Conscientes das afinidades linguísticas e culturais existentes entre os nossos povos e da sua história comum de luta pela liberdade e democracia contra todas as formas de dominação e discriminação política e racial;
Desejosos de prover uma sinergia resultante dessas afinidades e do facto de representarmos mais de duzentos milhões de pessoas distribuídas em quatro continentes, ao longo dos Oceanos Atlântico, Índico e Pacífico;
Sabendo que a nossa acção concertada pode promover o progresso democrático, económico e social dos nossos países, fortalecer as nossas vozes no concerto das nações e melhor assegurar a defesa dos nossos interesses;
Querendo contribuir para a causa da paz e da segurança mundiais;
Decidimos:
Aprovar o presente Estatuto que regulará o funcionamento do Fórum Interparlamentar dos nossos oito Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Capítulo I
(Disposições gerais)

Artigo 1.º
(Definição)

O Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa é uma organização de cooperação Interparlamentar entre os Parlamentos nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Artigo 2.º
(Sede)

O Fórum terá a sua sede no país que, era cada ano, presidir à Conferência dos Presidentes dos Parlamentos.

Artigo 3.º
(Objectivos)

São objectivos gerais do Fórum:

a) Contribuir para a paz e para o fortalecimento da democracia e das instituições representativas;
b) Contribuir para a boa governação e para a consolidação do Estado de direito;
c) Promover e defender os direitos humanos;
d) Examinar questões de interesse comum, tendo, designadamente, em vista a intensificação da cooperação cultural, educativa, económica, científica e tecnológica, o combate a todas as formas de discriminação e todos os tipos de tráficos e as políticas de imigração;
e) Harmonizar os interesses e consertar as posições comuns para a sua promoção noutros fora parlamentares;
f) Promover a harmonização legislativa em matérias de interesse comum, especialmente relevantes;
g) Acompanhar e estimular as actividades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
h) Recomendar aos órgãos da Comunidade as possíveis linhas e parâmetros para a promoção das relações económicas, científicas e culturais;
i) Promover os contactos e o intercâmbio de experiências entre os respectivos parlamentos, deputados e funcionários;
j) Promover o intercâmbio de experiências, designadamente no domínio da legislação, do controlo da acção do Executivo;
k) Organizar acções de cooperação e solidariedade entre os Parlamentos nacionais dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Artigo 4.º
(Redes de funcionamento)

O Fórum manterá em permanente funcionamento e em regime de livre acesso redes electrónicas de comunicação, como espaços privilegiados para a cooperação interparlamentar.

Capítulo II
(Dos órgãos)

Artigo 5.º
(Órgãos do Fórum)

Os órgãos do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa são:

a) O Presidente do Fórum;
b) A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos;
c) A Assembleia Interparlamentar.

Artigo 6.º
(Presidente do Fórum)

1 - O Presidente do Fórum é eleito pela Conferência dos Presidentes dos Parlamentos, de entre os seus membros.
2 - A presidência do Fórum é rotativa e anual.