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3353 | II Série A - Número 081 | 27 de Março de 2003

 

Autónomas dos Açores e da Madeira, o produto das coimas resultantes da aplicação das contra-ordenações previstas no número anterior, constitui receita própria destas.
Projecto de lei que proíbe a entrada em águas territoriais, portos nacionais, terminais ou ancoradouros de navios de casco único que transportem petróleos e fracções petrolíferas pesadas:

Artigo 2.º
(Redacção do projecto de lei)

Quando a violação do disposto no presente diploma ocorrer nas Zonas Económicas Exclusivas ou nos portos, terminais e ancoradouros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o produto das coimas resultantes da aplicação das contra-ordenações previstas no número anterior constitui receita própria destas.

Horta, 26 de Março de 2003. - A Deputada Relatora, Andreia Cardoso Costa - O Presidente da Comissão, Dionísio Sousa.

PROJECTO DE LEI N.º 263/IX
LEI DO ENQUADRAMENTO BASE DAS MEDICINAS NÃO CONVENCIONAIS

Exposição de motivos

Em toda a União Europeia e em diversos países do mundo as medicinas não convencionais têm vindo a ser objecto de uma crescente procura para satisfação de necessidades de saúde e suscitam cada vez mais o interesse como profissão, tanto por parte de médicos como de não médicos. Em consequência, é cada vez maior o número de países que reconhecem a sua existência legal, procurando regular esta nova realidade com vista a garantir condições de prática, de rigor, de responsabilidade e defesa da saúde pública. Em muitos casos algumas práticas terapêuticas das medicinas não convencionais estão integradas nos sistemas de saúde, coexistindo em perfeita complementaridade com a medicina alopática. Esta é, de resto, a tendência que se verifica em todos os países que já reconheceram oficialmente medicinas não convencionais.
A nível da União Europeia, existem já alguns normativos que incidem sobre as medicinas não convencionais ou sobre os produtos que elas utilizam. É o caso da Directiva 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código relativo aos medicamentos para uso humano, onde se incluem os medicamentos homeopáticos, e as condições da sua dispensa ao público.
De salientar que a Comissão Europeia abriu também entre 1994 e 1996 duas linhas orçamentais para a investigação científica no domínio das medicinas não convencionais. O Parlamento Europeu, por sua vez, aprovou, em Março de 1997, um relatório (Paul Lannoye) sobre o estatuto das medicinas não convencionais, em que recomenda aos Estados-membros que evoluam no sentido do seu reconhecimento regulamentação e harmonização. Finalmente, há governos que financiam programas de investigação para promover um melhor conhecimento destas práticas terapêuticas, como é o caso da Alemanha, Grã-Bretanha e outros.
Tanto a Organização Mundial de Saúde como o Conselho da Europa têm produzido vários estudos e recomendações para que os Estados dêem maior relevo às medicinas não convencionais, sublinhando as suas vantagens em termos de complementaridade na prestação de cuidados de saúde. A homeopatia, acupunctura, osteopatia e a quiropráxia, por serem as práticas em que há mais provas relativamente à sua eficácia, são também as mais procuradas, tanto na União Europeia como em países como os Estados Unidos, Canadá e Austrália. Estima-se, de acordo com o relatório Lannoye, que as medicinas não convencionais sejam procuradas por entre 20 e 50% da população, consoante os países e os níveis de divulgação. Em torno destas práticas existe um considerável número de outras que lhes estão associadas, mas com uma expressão mais reduzida.
As práticas terapêuticas e a respectiva evolução variam de um país para outro, fruto das circunstâncias sociais e culturais específicas de cada um. Assim, por exemplo, existem na União Europeia três países onde a homeopatia está fortemente enraizada, que são a França, Inglaterra e Alemanha. Em França, 20% dos médicos, cerca de 10 000, utilizam a homeopatia em exclusivo ou parcialmente. Na Grã-Bretanha existem cinco escolas de homeopatia em hospitais, que recebem apoio estadual. Na Dinamarca, Suécia e Finlândia apenas a quiropráxia é legalmente reconhecida como profissão de cuidados de saúde, embora sejam aceites de uma maneira geral as medicinas não convencionais, estabelecendo delimitações bem claras quanto ao seu exercício.
A acupunctura tem também tradição na Europa, sendo reconhecida em França pela Academia de Medicina desde 1950. Em muitos outros países da Europa esta prática é utilizada em complementaridade com a medicina convencional. A Organização Mundial de Saúde reconheceu, já em 1979, que a acupunctura pode ter resultados positivos em 40 patologias.
A osteopatia, por sua vez, tem uma grande aceitação em inúmeros países, com particular destaque para a União Europeia, e recorre em alguns casos aos meios auxiliares de diagnóstico da medicina convencional. É também um dos domínios em que a complementaridade tem sido feita com sucesso.
Por último, de acordo com um estudo exaustivo sobre os aspectos legais da prática das terapias complementares, publicado em Inglaterra em 1998, "existem mais de meio milhão de estudos com resultados positivos em medicina nutricional, terapias não convencionais e remédios".
Com a crescente complexidade, diversidade e exigência das sociedades actuais, nenhum país pode ignorar os contributos que podem ser dados na prestação de cuidados de saúde pelos diferentes domínios do saber. E há certamente um vasto domínio nas medicinas não convencionais cujas potencialidades estão ainda por aproveitar. Portugal não pode, assim, ficar à margem deste processo global onde intervém, não apenas uma questão de saúde pública e o direito à liberdade individual de escolha mas também um cruzamento de experiências e culturas com práticas terapêuticas