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3525 | II Série A - Número 086 | 12 de Abril de 2003

 

DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2003
ADOPTA MEDIDAS CONTRA OS EFEITOS DO TABAGISMO ACTIVO E PASSIVO

A Assembleia da República, na sua reunião de 27 de Março de 2003, delibera no sentido da proibição de fumar nas comissões parlamentares.

Aprovado em 27 de Março de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

PROPOSTA DE LEI N.º 40/IX
(APROVA O REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Finanças

Relatório da votação na especialidade

A Comissão de Economia e Finanças, na sua reunião do dia 26 de Março de 2003, procedeu à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 40/IX - Aprova o regime jurídico da concorrência - e das propostas de alteração apresentadas pelo PSD, CDS-PP e PS.

Procedeu-se à votação artigo a artigo:

Artigo 1.º: Aprovado por unanimidade.
Artigo 2.º: Aprovado por unanimidade.
Artigo 3.º: Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP.
Artigo 4.º: O PS apresentou uma proposta de alteração da epígrafe, que foi aprovada por unanimidade. Também o corpo do artigo foi aprovado por unanimidade.
Artigo 5.º: O PS apresentou uma proposta de alteração do n.º 2, que foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP. O artigo 5.º, com esta alteração, foi aprovado com idêntica votação.
Artigos 6.º e 7.º: Aprovados por unanimidade.
Artigo 8.º: Os n.os 1, 2 e 3 foram aprovados por unanimidade; o n.º 4 foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP.
Artigo 9.º: Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 10.º: O PSD e o CDS-PP apresentaram duas propostas, visando a primeira alterar a alínea b) do n.º 4, a qual foi aprovada por unanimidade, enquanto que a segunda, para além de aditar um novo n.º 2, altera as alíneas c) e e) do n.º 1. Esta proposta foi igualmente aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP. O artigo 10.º, com estas alterações, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigos 11.º e 12.º: Aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 13.º: O PS apresentou uma proposta de alteração do n.º 1, visando manter uma redacção idêntica à do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro - "podem" em vez de "devem" -, a qual foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e a abstenção do PCP. O Sr. Deputado Guilherme d' Oliveira Martins (PS) entregou uma declaração de voto escrita, que se anexa (Anexo 2). Este artigo foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 14.º: O PS apresentou uma proposta de substituição, que foi aprovada por unanimidade.
Artigo 15.º: O PS apresentou uma proposta de substituição, que foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 15.º-A: O PS apresentou uma proposta de aditamento, que, depois de sofrer uma reformulação consensual, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte: "A Autoridade da Concorrência elabora e envia anualmente ao Governo, que o remete nesse momento à Assembleia da República, um relatório sobre as suas actividades e o exercício dos seus poderes e competências, em especial quanto aos poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação, o qual será publicado". A aprovação deste artigo implicou que se procedesse à renumeração dos artigos seguintes.
Artigos 16.º a 25.º: Aprovados por unanimidade.
Artigo 26.º: O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração do n.º 2, que foi aprovada por unanimidade. O artigo, com esta alteração, foi igualmente aprovado por unanimidade.
Artigo 27.º: O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração do n.º 2, que foi aprovada por unanimidade. Também o artigo, com esta alteração, foi aprovado por unanimidade.
Artigo 28.º: O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração dos n.os 3 e 4, que foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP. O artigo, com estas alterações, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigos 29.º a 40.º: Aprovados por unanimidade.
Artigos 41.º a 47.º (Capítulo IV): Aprovados por unanimidade. Registe-se que o PS tinha apresentado uma proposta de aditamento de um artigo 45.º-A, com a epígrafe "Destino das coimas", que retirou.
Artigos 48.º a 54.º (Capítulo V): Aprovados por unanimidade.
Artigos 55.º a 59.º: Aprovados por unanimidade.
Artigo 60.º: Tratando-se de uma norma que dispunha sobre a entrada em vigor e dado que o seu conteúdo não poderia ter concretização, foi deliberado, por consenso, proceder à sua eliminação, pelo que, na falta de fixação do dia, esta lei entrará em vigor no 5.º dia após a sua publicação, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro.

Em anexo: Texto final da proposta de lei n.º 40/IX e respectivas propostas de alteração.

Assembleia da República, 27 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Comissão, Patinha Antão.